Publicado em: 20.09.2022
A desclassificação de uma adolescente no processo seletivo do programa de intercâmbio internacional Conexão Mundo, do Governo do Estado, motivou a Defensoria Pública do Estado da Paraíba (DPE-PB) a impetrar mandado de segurança com pedido liminar no Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB). O pedido foi deferido pela Justiça, que determinou a permanência da adolescente no certame e que seja garantido o seu acesso ao intercâmbio, se atendidas as demais exigências dos editais.
De acordo com o defensor público Filipe Pinheiro (foto), embora a adolescente tenha sido aprovada com uma das maiores pontuações, ela foi desclassificada em razão de um requisito etário criado durante o andamento do certame, o que representou a quebra da isonomia.
O certame foi deflagrado pelo Edital nº 041/2021 – SEECT/PB, composto por duas etapas: a primeira etapa relacionada à habilitação dos candidatos como estudantes da rede estadual de ensino e a segunda etapa voltada a um curso de preparação e aprofundamento em Línguas Francas (Inglês e Espanhol). Contudo, durante a terceira fase da seleção, foram publicados dois editais (Edital Nº 32/2022 e Edital N° 33/2022 – SEECT/FAPESQ/PB) onde foram fixados limites etários de participação.
Na decisão em que deferiu a tutela provisória requerida pela Defensoria Pública, o juiz convocado Carlos Antônio Sarmento pontuou que o estabelecimento de limite etário em certame público é aceito se houver previsão legal e razoabilidade. Mas, quando regularmente fixado em lei e no edital, este deve ser comprovado no momento da inscrição. “O fato se dá justamente pela impossibilidade de se antever a fase na qual haverá a referida exigência”, ressaltou o magistrado na decisão.