DPE-PB aponta falha no reconhecimento fotográfico e absolve assistido em Mamanguape

Por: Larissa Claro – Publicado em: 23.08.2022

 

O Juízo da 3ª Vara Mista de Mamanguape acatou a alegação da Defensoria Pública do Estado da Paraíba e absolveu um homem acusado de roubo qualificado na cidade de Mamanguape. A defensora pública Fernanda Peres alegou desrespeito ao Artigo 226 do Código de Processo Penal, que trata do reconhecimento de pessoa na esfera criminal.

De acordo com os autos, o reconhecimento fotográfico foi realizado mais de três anos após o fato, com apresentação somente de uma fotografia do suspeito à vítima.

Durante a alegação oral, Fernanda Peres lembrou que o reconhecimento fotográfico ou presencial feito pela vítima na fase do inquérito policial, sem a observância dos procedimentos descritos no artigo 226 do Código de Processo Penal (CPP), não é evidência segura da autoria do delito, conforme decidiu o Superior Tribunal de Justiça.

O artigo 226 do CPP prevê que, durante o reconhecimento, é desejável apresentar outras pessoas parecidas com o suspeito ao lado dele, sempre que possível.

Na sentença, a juíza Brunna Melgaço Alves pontuou que a materialidade do delito foi suficientemente comprovada, contudo, não se pode dizer o mesmo sobre a autoria delitiva, “pois não resta evidenciada com cristalina certeza a identificação do assaltante. A mesma vítima afirmou que reconheceu o acusado em delegacia, mas não conseguiu ter a mesma certeza em juízo, explicando que não recordaria”.

A juíza ainda afirmou que “o STJ asseverou a necessidade de realização do reconhecimento fotográfico nos moldes previstos pelo art. 226 do CPP, não sendo suficiente, por si só, a conduzir à certeza da autoria delitiva quando desacompanhado de outras provas. E ainda destacou a invalidade do reconhecimento quando realizado em desacordo com a lei, sobretudo quando apresentado somente um suspeito ou uma fotografia”.

Nesse sentido, a juíza concluiu que o contexto probatório se revelou frágil e sem a segurança necessária para incriminar alguém.

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