Prazo de inscrição para eleição do Conselho começa hoje e vai até 4ª

Por: Larissa Claro – Publicado em: 08.08.2022

 

Começou nesta segunda-feira o prazo de inscrição para os defensores públicos interessados em concorrer a uma vaga no Conselho Superior da Defensoria Pública da Paraíba no biênio 2022/2024. De acordo com o Edital de Convocação Nº 001, publicado no Diário Oficial Eletrônico (DOE) de 4 de agosto de 2022, as inscrições vão de 8 a 10 de agosto, exclusivamente através do endereço de e-mail eleicaoconselho2022@defensoria.pb.def.br.

Todas as normas do processo eleitoral estão dispostas na Resolução Nº 94/2022 – CSDP/PB, publicada na mesma edição do DOE. Já o Requerimento de Candidatura está disponível no site oficial da Defensoria Pública.

A eleição se destina ao preenchimento de cinco vagas para conselheiro titular e cinco vagas para suplentes do Conselho Superior da Defensoria Pública, podendo concorrer na eleição os defensores públicos estáveis e em exercício na carreira.

A Comissão Eleitoral é formada pelos defensores públicos Argemiro Queiroz de Figueiredo (presidente), Philippe Mangueira de Figueiredo (1º secretário), Elizabeth Teles Pimentel (2ª secretária) e os suplentes Gilberto Magalhães da Silva, Durval de Olievira Filho e Maria de Fátima Marques

ELEIÇÕES – A eleição para membros do Conselho Superior  está prevista para o dia 26 de agosto, das 8h às 17h, no formato híbrido, ou seja, de forma eletrônica/remota e presencial. O edital prevê a contratação de uma  empresa especializada na realização de eleições eletrônicas que possa fornecer todo suporte logístico e digital para realização do pleito.

Os defensores terão prazo de até 48 horas antes do início da eleição para optar pela votação eletrônica/remota, informando sua opção para a comissão eleitoral através do e-mail eleicaoconselho2022@defensoria.pb.def.br. O formulário (anexo II) também está disponível no site oficial da Defensoria Pública do Estado.

No dia da eleição não haverá expediente administrativo na sede da Defensoria Pública, devendo funcionar somente os setores indispensáveis para o pleito e os setores em plantão.

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