Por: Larissa Claro – Publicado em: 02.07.2020
A Defensoria Pública do Estado da Paraíba elaborou um Protocolo de Funcionamento para ser aplicado no retorno das atividades presenciais da instituição, com data ainda a ser anunciada. Além da adequação dos Núcleos de Atendimento, que inclui a instalação de anteparos de acrílico transparente, uso de protetores faciais, oferta de álcool 70% e nova disposição de cadeiras, o documento também dispõe de medidas a serem adotadas no âmbito do serviço administrativo, como a manutenção de servidores e defensores públicos do grupo de risco em trabalho remoto.
O documento foi elaborado pelo Controle Interno da DPE-PB, seguindo orientações que também estão sendo adotadas por outros órgãos públicos da Paraíba.
De acordo com o defensor público-geral da Paraíba, o documento traz diretrizes para o trabalho na Defensoria Pública quando do retomo gradual das atividades presenciais e enquanto a disseminação do novo coronavirus (Covid-19) não estiver totalmente controlada no Estado da Paraíba. As orientações observam as recomendações dos órgãos sanitários e poderão ser alteradas, de acordo com as medidas de contenção do vírus no Estado.
Confira algumas das recomendações:
DISTANCIAMENTO – O distanciamento mínimo entre as pessoas deverá considerar o tipo de ambiente. Por exemplo, ao considerar um espaço de 30m² de área: em caso de ambientes ventilados, o espaço deverá ser dividido por 5m² para cada ocupante, portanto, seis pessoas no máximo; em ambientes confinados, o espaço deverá ser dividido por 7m², portanto, quatro pessoas no máximo. Os casos excepcionais deverão ser analisados pelos setores técnicos da Defensoria.
USO DE PROTETORES FACIAIS – É obrigatório o uso de máscaras de tecido ou de outros materiais recomendados para todos. Para os servidores que realizem atividades externas, a instituição fornecerá os equipamentos de proteção individual (EPls) necessarios para mitigar os riscos de contágio.
ATENDIMENTO AO PÚBLICO – Será disponibilizado álcool 70% ou estações para lavagem das mãos na entrada de todos os prédios da Defensoria Pública, sendo obrigatória a higienização da mãos e uso de máscaras. Também estão sendo instalados anteparos de acrílico transparente nos balcões de recepção para atendimento ao público e nas salas de atendimento aos assistidos. A etiqueta respiratória deverá ser mantida, inclusive quando do uso de máscaras, podendo a pessoa ser advertida, e a entrada para atendimento presencial deverá ser apenas das pessoas essenciais ao ato.
Para atendimento das pessoas que integram grupos de risco, poderão ser agendados horários exclusivos e atendimento preferencial, a serem disciplinados pelo coordenador de cada unidade. Sem prejuízo das medidas referidas neste item, devem ser incentivados o uso de atendimento virtual, quando possível.
GRUPOS DE RISCO – Servidores e membros da Defensoria Pública que estão dentro do grupo de risco poderão manter-se em trabalho remoto. No caso dos servidores, havendo impossibilidade de trabalho remoto no seu setor, poderão ser designados para atuarem em outro setor, bem como ser concedido o gozo de folgas eleitorais, demais folgas compensatórias, férias ou outra medida administrativa.
São considerados de risco os seguintes grupos: pessoas com 60 anos ou mais; portador de doença cardiovascular, incluindo hipertensão arterial sistêmica, diabetes mellitus, doença pulmonar crônica grave, neoplasias malignas, obesidade (IMC maior ou igual a 40), além de doentes renais crônicos; grávidas; e outros casos a critério médico.
Salvo no caso de idade avançada, a comprovação do enquadramento do grupo de risco dependerá de abertura, pelo interessado, de Procedimento de Gestão Administrativa por meio virtual, contendo exames e documentos comprobatórios.
OUTROS PONTOS – Também foram estabelecidos critérios para envio e manuseio de processos físicos; atendimento a membro e servidor sintomático ou exposto a risco de contaminação; realização de eventos e reuniões; limpeza e desinfecção de ambiente de trabalho; utilização de ambientes comuns; aquisição e distribuição de materiais; utilização de veículos funcionais; ferramentas de tecnologia da informação; e uso da comunicação na mudança de comportamento.
Para ler sobre estes tópicos, acesse a íntegra do PROTOCOLO DE FUNCIONAMENTO DA DEFENSORIA PÚBLICA – COVID 19.