Por: Larissa Claro – Publicado em: 11.06.2020
A Defensoria Pública do Estado (DPE), por meio do Núcleo de Direitos Humanos e da Cidadania (Necid) de Campina Grande, ingressou nesta quarta-feira (10) com uma ação civil pública para que seja permitido ao alunado de Campina Grande (escolas públicas e particulares) a utilização de banheiros, vestiários e demais espaços separados por sexo biológico de acordo com sua identidade de gênero. A ação vai de encontro a lei Lei 7.520/2020, sancionada na última terça feira (9) pelo prefeito Romero Rodrigues, em que proíbe tal feito nas escolas da rede pública do município.
O pedido de tutela antecipada requer, ainda, que seja imposta obrigação de não fazer ao município de Campina Grande, consubstanciada na não aplicação de multas às escolas do município que não observem a lei em questão, conforme prevê o art. 2º, da Lei 7.520/2020.
Para o defensor público Marcel Joffily, coordenador do Necid de Campina Grande, o pedido prioriza a defesa da dignidade da pessoa humana, da liberdade de expressão e de outros direitos constitucionais inerentes ao alunado da cidade de Campina Grande.
Pela lei sancionada esta semana, caso um determinado aluno não se identifique com o seu
gênero biológico (masculino), não poderá utilizar o banheiro feminino (ou o vestuário e demais
espaços separados em razão de gênero biológico), em razão da imposição legal prevista na lei municipal.
“Porém, tal imposição legal se revela inconstitucional, ceifando ao alunado da cidade de Campina Grande o pleno exercício da dignidade humana e da liberdade de expressão, impondo-lhes uma obrigação inconstitucional, razão pela qual a presente demanda objetiva fazer com que estes possam, sim, utilizar os banheiros, vestiários e demais espaços reservados de acordo com o gênero com o qual se identificam”, argumenta o defensor.
Ele também lembra a Carta Magna de 1988 e cita o ministro Luís Roberto Barroso quando ele diz: “A dignidade humana é um valor fundamental. Valores, sejam políticos ou morais, ingressam no mundo do Direito, assumindo, usualmente, a forma de princípios. A dignidade, portanto, é um princípio jurídico de status constitucional. Como valor e como princípio, a dignidade humana funciona tanto como justificação moral quanto como fundamento normativo para os direitos fundamentais”.