Documentos e Legislação

Legislação:

A Lei Complementar Estadual Nº 104/2012 dispõe sobre a organização e estrutura orgânica da Defensoria Pública do Estado da Paraíba, institui o regime jurídico da carreira de Defensor Público do Estado,e dá outras providências.

A Ouvidoria Geral externa, no estado da Paraíba, foi instituída no ano de 2015, pela Lei Estadual 10.547/2015.

A Lei complementar Federal no 80/94, alterada pela Lei Complementar Federal 132/2009, estabelece que a ouvidoria geral da Defensoria Pública deve ser escolhida por meio de um procedimento democrático.

A Resolução N° 133/2024-DPPB/CS dispõe sobre o processo de escolha e de composição da lista tríplice para o cargo de Ouvidor Geral da Defensoria Pública do Estado da Paraíba, para o biênio 2024/2026.

Documentos:

Planejamento de Gestão:

EIXO 01
INSTITUCIONAL:
Ampliar os canais de comunicação da DPE-PB com a sociedade civil; fortalecer e ampliar as articulações da Ouvidoria junto a Diretorias e Setores da DPE-PB; participar com assiduidade do Conselho Superior da DPE-PB; contribuir com as articulações em prol da ampliação do orçamento da DPE-PB.

EIXO 02

OUVIDORIA, DEFENSORES PÚBLICOS E ESTAGIÁRIOS TECENDO REDES JUNTOS:
Contribuir com a melhoria dos serviços prestados pela DPE-PB a partir do diálogo entre a Ouvidoria e os (as) defensores(as) públicos (as), servidores (as) e estagiários (as).

EIXO 3

FORTALECIMENTO DOS DIREITOS DAS COMUNIDADES TRADICIONAIS E POVOS DE RELIGIÃO DE MATRIZES AFRICANAS:
Contribuir com a aproximação e atendimento das demandas das comunidades de povos tradicionais (indígenas, ciganos, quilombolas) e de religiões de matrizes africanas com a Defensoria Pública.

EIXO 04

ENFRENTAMENTO À VIOLÊNCIA DE GÊNERO E LGBTQIAP+:
Construir canais de diálogo e fomentos de políticas públicas para o enfrentamento da violência contra a população LGBTQIAPN+ e também para o seu empoderamento.

EIXO 5

ENFRENTAMENTO AO RACISMO INSTITUCIONAL E A VIOLÊNCIA CONTRA A JUVENTUDE NEGRA:
Fomentar ações de enfrentamento à violência contra a mulher e fortalecimento da sua autonomia.

EIXO 6

POPULAÇÕES VULNERABILIZADAS:
Articular ações que possam contribuir com a garantia dos direitos e demandas da primeira infância, crianças, adolescentes, pessoas com deficiência, população em situação de rua e pessoas idosas.

EIXO 7

PROMOVER AÇÕES CONTRA AS VIOLAÇÕES DE DIREITOS NO SISTEMA PRISIONAL:
Buscar parceria e estratégia para o fortalecimento dos direitos da população em privação de liberdade e de sua família.

EIXO 8

REDE DE ARTICULAÇÃO COM OS MOVIMENTOS SOCIAIS:
Construir as ações articuladas com os diversos movimentos sociais do Estado da Paraíba, a partir das demandas apresentadas à Ouvidoria.

EIXO 9
DIREITO À MORADIA, AO CAMPO E À CIDADE:
Promover seminários e reuniões, na perspectiva da democratização do espaço urbano , do campo e preservação do meio ambiente.

EIXO 10
FÓRUM DE OUVIDORIAS DO ESTADO DA PARAÍBA (FOPO):
Integração com o Fórum de Ouvidorias do Estado da Paraíba (Fopo): DPE-PB, MPPB, OAB, Ouvidoria Geral do Estado, TCE, TJ, Justiça Eleitoral, TRT, da Assembleia Legislativa da Paraíba, bem como ressaltar a importância dos trabalhos desenvolvidos para o fortalecimento da gestão pública.

EIXO 11
CONSELHO NACIONAL DE OUVIDORIAS DE DEFENSORIAS PÚBLICAS:
Integração com as Ouvidorias Externas; contribuir com a política nacional do Conselho de Ouvidoria de Defensorias; contribuir para implantação das Ouvidorias Externas nas Defensorias Estaduais; desempenhar a função de Coordenadoria de Políticas Públicas para Mulheres no âmbito do Conselho Nacional.