Mutirão Nacional de Reconhecimento e Investigação de Paternidade
Sou Mãe e quero que meu filho (a) seja reconhecido (a)
Sou pai e quero reconhecer voluntariamente
Sou filho(a), maior de 18 anos, e quero ser reconhecido(a)
Sobre a campanha
A Defensoria Pública está mobilizada nacionalmente para realizar o projeto “Meu Pai Tem Nome”. Esse projeto é uma iniciativa do Conselho Nacional das Defensoras e Defensores Públicos-Gerais (Condege). Em cada Estado, a Defensoria Pública realizará diversas atividades para ajudar no reconhecimento de paternidade.
Registrar filhos oficialmente significa fazer um reconhecimento de paternidade e maternidade. Isso quer dizer que haverá um vínculo legal (na lei) entre o filho e seu pai ou sua mãe. Sabemos que esse passo é muito importante e a Defensoria está do seu lado neste momento. Confira aqui todas as informações!
Calendário de Ações
14/07 a 08/08 Inscrições
Fase de inscrições antecipadas para agendamento.
16/08 Meu Pai Tem Nome: Dia D
Coleta de Exames de DNA e atendimento ao público.
Documentos
Necessários
Documentos mínimos obrigatórios (originais ou cópias autenticadas)
- Certidão de Nascimento do filho ou Declaração de Nascido Vivo (DNV) para recém nascidos;
- Certidão de Nascimento/Casamento, Identidade e CPF do pai/mãe do reconhecido;
- Comprovante de renda para ser verificada a hipossuficiência;
(holerites dos últimos 3 meses das pessoas que contribuem com a renda familiar, caso não tenha, apresentar extrato bancário ou carteira de trabalho) - Comprovante de residência;
- Demais documentos pertinentes ao caso.
Dúvidas frequentes
SOU PAI
Procure a Defensoria Pública da sua cidade e informe que quer reconhecer seu filho.
- Se o filho tiver menos de 18 anos, a mãe precisa concordar com esse reconhecimento.
- Se o filho tiver mais de 18 anos, ele próprio precisa concordar com esse reconhecimento.
O reconhecimento da paternidade pode ser feito das seguintes formas:
I – no registro do nascimento;
I – por escritura pública ou escrito particular, a ser arquivado em cartório;
III – por testamento, ainda que incidentalmente manifestado;
IV – por manifestação direta e expressa perante o juiz, ainda que o reconhecimento não haja sido o objeto único e principal do ato que o contém.
Se você tem dúvidas, você pode fazer um exame de DNA. Mas se você se negar a fazer o exame de DNA, isso pode ser visto como uma comprovação de que você é o pai, junto com outras provas como depoimentos de testemunhas, cartas, fotos e conversas de WhatsApp.
SOU MÃE
- Se ele concordar em reconhecer a paternidade, procure a Defensoria Pública da sua cidade para que seja feito um acordo. O reconhecimento da paternidade será encaminhado para o Cartório. Essa é a forma mais simples.
- Se ele não reconhecer a paternidade, mas concordar em fazer o exame de DNA, a Defensoria Pública irá agendar a realização de um exame de DNA;
- Se ele não reconhecer a paternidade e não aceitar fazer o exame de DNA, a Defensoria irá entrar com uma ação na justiça para investigação de paternidade.
- Sim! O cartório vai registrar o nascimento e enviar os dados da pessoa que você acredita que seja o pai para o juiz. O juiz vai pedir, então, que essa pessoa informe se é mesmo o pai ou não. Se o pai reconhecer a paternidade, o juiz enviará os documentos para que o cartório faça o reconhecimento da paternidade lá mesmo.
- Se a pessoa que você acredita que seja o pai não responder ao juiz em 30 dias, serão enviados os documentos ao Ministério Público (MP) para começar um processo de investigação de paternidade.
- A mãe também pode ir à Defensoria Pública para começar o processo judicial de investigação de paternidade.
Procure a Defensoria Pública da sua cidade para começar um processo de investigação de paternidade post mortem, que é quando o pai já morreu. Os parentes mais próximos dele serão chamados para participar da abertura do processo e tomar conhecimento dos próximos passos.
Se você não sabe onde o pai está, tente juntar todas as informações que puder sobre ele. A pessoa que você acredita que pode ser o pai pode ser chamado através de um anúncio no Diário da Justiça ou procurado em um dos sistemas de localização que estão à disposição da justiça.
PATERNIDADE AFETIVA
Pessoas maiores de 18 anos, mesmo que não sejam casadas, podem pedir para serem reconhecidos como pais ou mães de um filho pela afetividade que têm entre si.
Se o filho tiver mais de 12 anos, pode ter seu pai ou mãe reconhecidos diretamente no cartório.
Se o filho tiver mais de 18 anos, ele precisa concordar com esse reconhecimento pelo afeto.
O pai ou mãe que quer ser reconhecido deve ter pelo menos 16 anos a mais que o filho que vai ser reconhecido.
Irmãos e avós não podem reconhecer uma criança como filho pela afetividade.
Esse reconhecimento não pode ser desfeito.
OUTRAS PERGUNTAS
O acordo de reconhecimento de paternidade é um documento onde todos concordam sobre quem é o pai. Neste documento, podem ser incluídos assuntos importantes para pais e filhos, como, por exemplo, a pensão alimentícia, a guarda e o direito de convivência (para filhos menores de idade ou incapazes).
A Defensoria convida a mãe e a pessoa que se acredita que seja o pai para conversar. Se ele comparecer, a Defensoria irá auxiliar em um momento de diálogo entre todos. Após esse diálogo, se ainda houver dúvidas sobre a paternidade, poderá ser solicitado um exame de DNA.
Se ele não comparecer ou não aceitar fazer o exame de DNA, a Defensoria irá entrar com um processo na justiça para investigação de paternidade, que pode ser iniciado a qualquer momento e não tem prazo de validade.
A regra diz que o reconhecimento de paternidade não pode ser desfeito. Agora, se o pai registrou o filho e o fez acreditando que era o pai biológico, mas não era, ele pode pedir para cancelar o registro. Para isso, é preciso provar que não tem vínculo afetivo entre eles (pai e filho).