Massaranduba e Casserengue, no agreste, recebem Van dos Direitos da DPE-PB a partir desta sexta

Duas cidades do agreste paraibano recebem nos próximos dias ações itinerantes da Defensoria Pública do Estado (DPE-PB). A primeira, nesta sexta-feira (15), é Massaranduba, na região metropolitana de Campina Grande. Os atendimentos vão acontecer das 8h às 14h, em frente ao Conselho Tutelar, localizado na Rua Manoel Machado, 45, Centro. Já em Casserengue, a população deve se dirigir à Praça 29 de abril, localizada na Rua Durval da Costa Lira, também no Centro, das 8h30 às 16h30.

Massaranduba é pertencente à comarca de Campina Grande e não possui atendimento local da DPE-PB. Em dias comuns, as pessoas que necessitam dos serviços da Defensoria precisam se dirigir ao Núcleo de Atendimento em Campina Grande, mas com a Van dos Direitos na cidade, a população poderá tirar dúvidas, dar entrada em ações ou acompanhar processos em andamento sem precisar se dirigir até a sede da comarca.

Já Casserengue integra a comarca de Solânea, que sofre com a falta de defensor público, ocasionada em razão do déficit de profissionais no quadro da DPE. Atualmente, os processos em andamento são acompanhados pelo projeto Defensoria Digital. Com a Van dos Direitos no município, as pessoas terão a oportunidade de ingressar com novas ações.

A Defensoria Pública atua em todas as áreas da Justiça Estadual, como Família, Cível, Fazenda Pública e Criminal. Entre as ações mais comuns estão casos de divórcio, pensão alimentícia, curatela, regularização de visitas, tutela, separação, união estável, aluguel, adoção, reconhecimento de paternidade, cobranças, contestações,  demandas de saúde, entre outras.

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS – Para obter assistência jurídica, o cidadão deverá  apresentar documentos pessoais, como RG, CPF e Comprovante de Residência, além do documento referente ao caso para o qual deseja receber atendimento.

QUEM PODE SER ATENDIDO –  A Defensoria Pública atende pessoas com renda familiar de até três salários mínimos vigentes. Estão previstas exceções desde que seja constatada pelo defensor (a) a vulnerabilidade no caso concreto. São deduzidos da renda familiar mensal gastos extraordinários com saúde e outros gastos extraordinários, entendidos como indispensáveis, temporários e imprevistos.

Por Larissa Claro  

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