Atuação da Defensoria Pública garante acompanhamento escolar para jovem cadeirante

A atuação da Defensoria Pública da Paraíba (DPE-PB) garantiu a uma jovem cadeirante do município de Campina Grande o direito ao acompanhamento escolar por profissional de apoio em sala de aula. O pedido foi encaminhado à Secretaria Municipal de Educação depois que a família da assistida procurou ajuda da instituição.

O pai da estudante, José Roberto Rodrigues, narrou que Esther Vitória, de 23 anos, perdeu o acompanhamento que recebia no mês de maio deste ano. Desde então, ficou sem assistência em sala, ocasionando diversos prejuízos à sua aprendizagem, já que ela depende de outras pessoas para que consiga acompanhar, a contento, as aulas e demais atividades pedagógicas da escola.

“Minha filha sempre estudou no município e nunca teve problemas, mas a pessoa que a acompanhava precisou sair. Então, procurei primeiro a secretaria da escola e depois a Secretaria de Educação e fui informado que não tinham como contratar um profissional. Foi quando procurei a Defensoria Pública”, relatou José Roberto.

O caso da estudante foi recebido pelo defensor público Marcel Joffily, da Coordenadoria de Direitos Humanos, Cidadania e Tutela Coletiva, do Núcleo de Atendimento da DPE-PB em Campina Grande. O defensor explicou que a legislação é clara ao assegurar o direito neste casos.

“Conforme se sabe, a Lei n.º 9.394/1996 dispõe, em seu art. 58, que a educação especial é a modalidade de educação escolar oferecida preferencialmente na rede regular de ensino, para educandos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação”, destacou.

O defensor ainda citou a Lei n.º 13.146/15, que estabelece o profissional de apoio escolar como pessoa que exerce atividades de alimentação, higiene e locomoção do estudante com deficiência e atua em todas as atividades escolares nas quais se fizer necessária, em todos os níveis e modalidades de ensino, em instituições públicas e privadas.

No pedido encaminhado à Secretaria Municipal de Educação, o defensor designou prazo de cinco dias para a chegada de profissional de apoio escolar para acompanhamento da aluna, no que foi atendido pela gestão. “Agradeço primeiramente Deus e segundo à Defensoria Pública porque, após quatro meses, foi resolvido o problema de Esther. Não tínhamos como pagar advogado e entendemos que a questão só foi resolvida por conta da ação da Defensoria Pública”, avaliou o pai da jovem.

Por Thais Cirino

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