Atuação da DPE-PB garante reintegração de candidata eliminada em concurso da PM por falhas de sistema

A Defensoria Pública do Estado da Paraíba (DPE-PB) garantiu na Justiça o direito de uma candidata a retornar ao concurso público para o cargo de soldado da Polícia Militar do Estado (PMPB). A decisão da 1ª Turma Recursal Permanente da Capital do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) manteve a sentença favorável, que havia sido expedida pela primeira instância em março deste ano, após recurso do Estado.

A mulher havia sido desclassificada do certame na fase de investigação social. A PMPB justificou a eliminação por uma suposta falta de documentos no envio do Formulário de Investigação Social (FIS). A candidata, então, buscou o auxílio da DPE-PB, que evidenciou o cumprimento correto de toda submissão. Tendo ela preenchido e assinado os documentos digitalmente, respeitando os prazos exigidos.

A defensora pública Maria Goretti Pereira de Oliveira, responsável pelo processo, demonstrou que o sistema eletrônico da Administração da PM não disponibilizava de mecanismos que gerassem comprovantes, protocolos ou recibos de entrega para os candidatos. Além disso, ele apresentava instabilidades técnicas e falhas de conexão durante o período de envio. A própria comissão do certame havia reconhecido os problemas da plataforma, prorrogando os prazos de recebimento dos documentos em diversas ocasiões.

Para a defensora, que atua na Comarca de Belém, é de extrema importância que a atuação da Defensoria proteja os cidadãos contra falhas administrativas e punições injustas. “A eliminação da nossa assistida decorreu de uma falha da própria Administração, que exigia o envio de documentos sem fornecer nenhum recibo que assegurasse o usuário, além de utilizar um sistema com graves e comprovadas falhas de conexão. O cidadão não pode arcar com o risco e o prejuízo de uma deficiência tecnológica do Estado. A atuação da DPE-PB, neste caso, foi fundamental para combater essa ilegalidade e garantir que os princípios da justiça prevaleçam no acesso aos cargos públicos”, afirmou Maria Goretti de Oliveira.

A 1ª Turma Recursal, assim, ao analisar o recurso do Estado contra a decisão inicial, manteve a sentença favorável à assistida da DPE-PB. A decisão destacou que a eliminação, diante das provas apresentadas, constituiu um excesso de formalismo e representou uma violação aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, ressaltando que o Estado deve assegurar meios digitais seguros, transparentes e auditáveis, não recaindo ao candidato a responsabilidade das falhas administrativas. Desta forma, possibilitando o prosseguimento da candidata no concurso.

Texto: Luiz Filho
Foto: Francisco França/Secom PB

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