A atuação da Defensoria Pública do Estado da Paraíba (DPE-PB) garantiu a permanência de uma estudante em seu curso de graduação após o cancelamento indevido de sua matrícula por uma instituição privada de ensino superior. Em sentença proferida pela Vara Única da Comarca de Taperoá, a Justiça confirmou a tutela de urgência anteriormente concedida e determinou que a universidade mantenha de forma definitiva o vínculo acadêmico da aluna, além de condenar a instituição ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 8 mil.
De acordo com o defensor público Denis Torres, responsável pelo caso, a assistida procurou a Defensoria Pública após ser surpreendida com o bloqueio do acesso ao sistema acadêmico e a negativa de renovação de matrícula quando já cursava o quarto período da graduação. A universidade alegava que haveria irregularidade na documentação escolar apresentada para o ingresso no ensino superior.
Ao analisar o caso, a Defensoria Pública reuniu documentos emitidos por instituição federal de ensino que demonstravam a regularidade da trajetória acadêmica da estudante e comprovavam que ela preenchia os requisitos legais para cursar o ensino superior. Com base nessas provas, foi ajuizada ação com pedido de tutela de urgência para assegurar a continuidade dos estudos e evitar prejuízos ao calendário acadêmico da assistida.
Ainda no início do processo, a Justiça acolheu o pedido formulado pela DPE-PB e determinou a imediata reativação da matrícula da estudante, permitindo que ela concluísse as atividades acadêmicas em andamento. Na sentença de mérito, o magistrado confirmou a decisão e reconheceu que a instituição de ensino agiu de forma abusiva ao cancelar a matrícula após já ter aceitado a documentação apresentada no momento do ingresso da aluna.
A decisão destaca que a estudante havia concluído todas as disciplinas correspondentes ao ensino médio e que eventuais pendências relacionadas à formação técnica profissionalizante não impediam seu acesso ao ensino superior. O juiz também entendeu que a universidade violou os princípios da boa-fé e da confiança ao permitir que a aluna cursasse vários períodos da graduação antes de questionar a documentação já analisada e aceita pela própria instituição.
Além de assegurar a continuidade dos estudos, a sentença reconheceu a existência de danos morais em razão dos transtornos causados pelo cancelamento da matrícula, do bloqueio do acesso acadêmico e da insegurança gerada quanto à continuidade do curso.
Para o defensor público Denis Torres, a decisão reafirma a importância da atuação da Defensoria Pública na garantia do direito à educação e na proteção de pessoas em situação de vulnerabilidade diante de práticas abusivas. “A educação é um instrumento de transformação social e não pode ser interrompida por interpretações burocráticas equivocadas. A atuação da Defensoria buscou assegurar que a assistida tivesse seu direito respeitado e pudesse dar continuidade ao seu projeto de vida”, destacou.
Com a sentença, a instituição de ensino deverá manter a regularidade da matrícula da estudante, validar seu histórico acadêmico e se abster de criar novos obstáculos relacionados ao mesmo fato, garantindo a continuidade regular de sua formação universitária.
Texto: Larissa Claro
Foto: Unsplash
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