Ato Conjunto prorroga suspensão de prazos e trabalho remoto até 30 de abril

Por: Larissa Claro – Publicado em: 31.03.2020

 

As medidas temporárias de prevenção ao contágio pelo novo Coronavírus (Covid-19), constantes nos Atos Normativos Conjuntos nº 002 e 003/2020 da Defensoria Pública do Estado da Paraíba (DPE-PB), Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB), Ministério Público da Paraíba (MPPB) e Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Paraíba (OAB-PB), com validade até 31 de março, serão prorrogadas até o dia 30 de abril de 2020.

O Ato Conjunto nº 04/2020, assinado pelos gestores das instituições envolvidas na última segunda-feira (30) dá cumprimento à determinação do artigo 5º da Resolução nº 313, de 19 de março de 2020, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), no sentido de suspender os prazos judiciais e administrativos até a referida data.

Além das determinações do CNJ, o documento considerou a evolução da pandemia de Covid-19, declarada pela Organização Mundial da Saúde (OMS) desde o dia 11 de março, e a consequente necessidade de manter o regime de trabalho remoto para evitar disseminação do vírus.

O Ato Conjunto nº 04 dispõe, ainda, que, no período de suspensão dos prazos, fica mantida a publicação de atos, as intimações, a distribuição, a instauração e a tramitação de processos e procedimentos.

O documento é assinado pelo defensor público-geral da Paraíba, Ricardo Barros, pelo presidente do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, desembargador Márcio Murilo da Cunha Ramos, pelo corregedor-geral de Justiça, desembargador Romero Marcelo da Fonseca Oliveira, pelo procurador-geral de Justiça da Paraíba, Francisco Seráphico, e pelo presidente da Ordem dos Advogados do Brasil, seccional Paraíba, Paulo Maia.

 

Fonte: Com informações do TJPB

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