Município de Patos institui cotas raciais em concursos públicos após recomendação conjunta da DPE-PB, TJPB, MPPB e OAB

O município de Patos atendeu à Recomendação Conjunta Nº 01/2025, articulada pela Defensoria Pública da Paraíba (DPE-PB) com o Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB), o Ministério Público do Trabalho na Paraíba (MPT/PB) e a Ordem dos Advogados do Brasil Seccional Paraíba (OAB/PB), e adequou a legislação para garantir igualdade de oportunidades para pessoas negras, indígenas e quilombolas nos concursos públicos e processos seletivos municipais.

A Lei Municipal nº 6.444/2026 foi publicada no Diário Oficial do município no último dia 18 de março e institui oficialmente as cotas raciais como um direito dessas populações nas contratações do município.

A adequação normativa é um reflexo da atuação da Coordenadoria de Combate ao Racismo da DPE-PB. Para o coordenador do órgão, o defensor público Denis Torres, a resposta positiva do município de Patos é um passo essencial na reparação histórica:

“O documento supre uma lacuna que tem atrasado a plena efetividade do direito às cotas no Estado. A recomendação é um instrumento de cobrança para que as gestões municipais efetivem essas garantias. Felizmente, Patos atendeu nossas orientações e serve de referência para atualização da norma em outras cidades”, ressaltou o defensor.

O documento orientador desta iniciativa foi enviado aos municípios paraibanos em novembro de 2025, recomendando a adoção da política pública afirmativa de cotas raciais.

LEI Nº 6.444/2026 – A partir da publicação da Lei, fica reservado o percentual de 30% das vagas para pessoas pretas, pardas, indígenas e quilombolas. A medida se aplica a cargos efetivos e contratações temporárias na administração direta, nas autarquias e fundações municipais. A nova regra será aplicada em todos os editais que ofertarem duas ou mais vagas.

Para garantir a efetividade da política afirmativa e evitar fraudes, o critério de seleção será a autodeclaração do candidato, que passará obrigatoriamente por uma etapa complementar de heteroidentificação, realizada por uma banca de especialistas. A lei entra em vigor no prazo de 90 dias a partir da publicação.

Texto: Luiz Filho
Foto: Divulgação/Prefeitura de Patos

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