DPPB leva reconhecimento ao trabalho de cuidado para as ações de pensão alimentícia

Neste 29 de outubro, a Paraíba celebra pela primeira vez o Dia Estadual do Cuidado, uma data que chama atenção para uma realidade presente em milhares de famílias: o trabalho diário de cuidar de crianças, pessoas idosas, pessoas com deficiência e familiares que precisam de assistência. Na Defensoria Pública do Estado da Paraíba (DPPB), essa discussão já faz parte da atuação jurídica em demandas de família, especialmente na definição de pensões alimentícias que considerem não apenas as necessidades dos filhos, mas também a sobrecarga de quem assume os cuidados cotidianos.

Instituído pela Lei Estadual nº 14.278, de 16 de março de 2026, sancionada pelo governador no primeiro semestre deste ano, o Dia Estadual do Cuidado marca o início de uma mobilização para reconhecer a importância dessas atividades e ampliar a conscientização sobre os direitos de quem cuida e de quem necessita de cuidados.

Na prática, reconhecer esse trabalho significa considerar que a criação dos filhos envolve muito mais do que despesas financeiras. Preparar refeições, acompanhar a rotina escolar, levar a consultas médicas, cuidar durante uma doença e garantir as necessidades diárias são responsabilidades que exigem tempo e dedicação. Quando essas tarefas ficam concentradas em apenas um dos responsáveis, geralmente a mãe, a desigualdade também se manifesta na distribuição dos encargos financeiros e das oportunidades de trabalho e desenvolvimento pessoal.

Defensor público Rafael Beltrame

JUDICIÁRIO RECONHECE O VALOR DO CUIDADO – Na comarca de Pocinhos, o defensor público Rafael Beltrame vem incorporando a perspectiva da chamada economia do cuidado aos pedidos de pensão alimentícia. A estratégia busca dar visibilidade ao trabalho não remunerado desempenhado, em grande parte, pelas mães e demonstrar que essa contribuição precisa ser considerada na distribuição das responsabilidades parentais.

O defensor relata que tem utilizado essa fundamentação de forma sistemática nas ações de alimentos e observado resultados mais favoráveis em recursos apresentados ao Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB). Segundo levantamento recente realizado por ele em Pocinhos, seis dos oito agravos de instrumento analisados tiveram resultado favorável à pretensão apresentada pela Defensoria.

“Estamos conseguindo estabelecer uma tendência mais favorável, especialmente no Tribunal. Antes, os pedidos de majoração tinham uma taxa de sucesso muito baixa. Agora, estamos conseguindo decisões que reconhecem melhor as necessidades dos filhos e a importância de considerar a economia do cuidado”, avalia Rafael Beltrame.

Entre os casos acompanhados pelo defensor, há decisões que elevaram a pensão alimentícia provisória de 20% para 30,84% do salário mínimo, em uma situação envolvendo uma filha, e de 25% para 49,35%, em um caso envolvendo duas filhas. Os resultados, segundo ele, indicam uma abertura maior do Judiciário para argumentos que consideram as necessidades das crianças e a distribuição das responsabilidades entre os pais.

Em março deste ano, em uma ação em que a DPPB defendeu a análise do caso sob a perspectiva de gênero, com atenção ao trabalho de cuidado realizado pela mãe, o TJPB destacou, na decisão, a importância de considerar a sobrecarga da genitora guardiã e a necessidade de distribuir de maneira mais justa os encargos da parentalidade. A decisão reconheceu que a economia do cuidado deve ser considerada na análise das responsabilidades familiares, em consonância com a proteção integral de crianças e adolescentes.

DESIGUALDADE QUE AFETA A AUTONOMIA DAS MULHERES – O trabalho de cuidado é indispensável à vida em sociedade, mas sua distribuição desigual tem consequências que ultrapassam o ambiente doméstico. Quando uma mulher assume sozinha ou em maior proporção as tarefas de cuidado, pode enfrentar dificuldades para ingressar ou permanecer no mercado de trabalho, obter renda própria, investir na formação profissional e exercer plenamente sua autonomia.

Dados da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua (PNAD Contínua), divulgados pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) em 2022, ajudam a dimensionar essa diferença na Paraíba. Naquele levantamento, as mulheres dedicavam, em média, 23,9 horas semanais aos afazeres domésticos e ao cuidado de pessoas, enquanto os homens destinavam 12,4 horas a essas atividades.

A diferença evidencia como o tempo dedicado ao cuidado é distribuído de maneira desigual e pode limitar as possibilidades de participação das mulheres em outras áreas da vida. O reconhecimento dessa realidade é importante para que as demandas jurídicas relacionadas à família sejam analisadas considerando as condições concretas em que as responsabilidades são exercidas.

Ao instituir o Dia Estadual do Cuidado, a Paraíba amplia o espaço para discutir uma atividade essencial à sociedade, mas historicamente pouco valorizada. A primeira celebração da data, em 29 de outubro, é uma oportunidade para dar visibilidade a quem realiza esse trabalho e reforçar a importância de reconhecer o cuidado também como uma questão de direitos, responsabilidade compartilhada e igualdade.

Texto: Beatriz Sousa e Larissa Claro
Foto: Adobe Stock, Roberto Marcelo e IA

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