DPPB publica resolução que regulamenta eleição para Defensor(a) Público(a) Geral do biênio 2027/2029

O Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado da Paraíba (DPPB) publicou a Resolução nº 165/2026-DPPB/CS, que estabelece as regras para a eleição destinada à formação da lista tríplice para escolha do(a) Defensor(a) Público(a) Geral da instituição para o biênio 2027/2029. As inscrições das candidaturas começaram nesta segunda-feira (26) e seguem até 6 de novembro.

A resolução foi publicada no Diário Oficial Eletrônico da DPPB na sexta-feira (23) e define o calendário, os procedimentos para registro das candidaturas, os prazos para apresentação de impugnações e recursos e as regras para a votação. O processo será conduzido por uma Comissão Eleitoral designada pelo Conselho Superior da instituição.

Podem se candidatar defensoras e defensores públicos que atendam aos requisitos de elegibilidade previstos na legislação. O pedido de inscrição deve ser feito exclusivamente por meio eletrônico, mediante envio de requerimento ao e-mail eleicao@defensoria.pb.def.br, dirigido à Presidência da Comissão Eleitoral.

Após o encerramento das inscrições, a relação provisória dos candidatos habilitados será publicada em 9 de novembro. O calendário prevê a apresentação de impugnações nos dias 10 e 11 de novembro, seguida das etapas de defesa, julgamento e eventual interposição de recursos. A lista definitiva de candidaturas habilitadas está prevista para 24 de novembro, mesma data estabelecida para o início da propaganda eleitoral.

VOTAÇÃO EM JANEIRO – A eleição será realizada em 22 de janeiro de 2027, das 8h às 15h, por votação secreta, pessoal, obrigatória e plurinominal. Cada eleitor poderá votar em até três candidatos, e o pleito ocorrerá em formato híbrido, com votação presencial, exclusivamente em João Pessoa, e votação virtual pela internet.

As defensoras e os defensores públicos em efetivo exercício na data da eleição poderão participar da votação, observadas as disposições legais. A modalidade presencial deverá ser solicitada por e-mail à Comissão Eleitoral até 4 de dezembro de 2026. Quem não formalizar essa opção ficará habilitado para votar virtualmente.

A apuração será realizada pela Comissão Eleitoral, que proclamará o resultado e encaminhará a lista tríplice ao Conselho Superior para as providências legais, incluindo o envio ao governador do Estado, a quem cabe a escolha do(a) novo(a) Defensor(a) Público(a)-Geral, conforme a legislação aplicável.

O processo eleitoral é regulamentado pela Resolução nº 165/2026-DPPB/CS, disponível no Diário Oficial Eletrônico da instituição, que reúne as regras e o calendário completo do pleito.

Texto: Larissa Claro

Mais notícias

Defensoria Pública do Estado da Paraíba
Visão geral da privacidade

Este site utiliza cookies para que possamos lhe proporcionar a melhor experiência de usuário possível. As informações dos cookies são armazenadas no seu navegador e desempenham funções como reconhecê-lo quando você retorna ao nosso site e ajudar nossa equipe a entender quais seções do site você considera mais interessantes e úteis.