Defensoria Pública reúne atendimento jurídico e orientação às mulheres em ação na UFPB

A Universidade Federal da Paraíba (UFPB) receberá, nesta sexta-feira (16), uma ação da Defensoria Pública do Estado da Paraíba (DPPB) voltada à ampliação do acesso à Justiça e à promoção dos direitos das mulheres. A atividade será realizada das 9h às 14h, no estacionamento do Centro de Ciências Jurídicas (CCJ), em João Pessoa, com atendimento da Defensoria Itinerante e participação da equipe do Núcleo Especial de Promoção e Defesa dos Direitos da Mulher (Nudem), por meio da unidade móvel do programa Antes que Aconteça.

A equipe do Nudem atuará na prevenção e no enfrentamento à violência contra as mulheres, aproximando serviços especializados e informações sobre direitos. Durante a atividade, a equipe poderá oferecer orientação jurídica, promover a educação em direitos e orientar mulheres sobre os canais de atendimento e acolhimento disponíveis na DPPB.

Com a equipe da Defensoria Itinerante, a população poderá para tirar dúvidas, receber orientação sobre medidas judiciais cabíveis, ingressar com uma ação na Justiça e solicitar a segunda via de certidões de registro civil. O atendimento da Defensoria Itinerante contempla as áreas de Família, Cível, Fazenda Pública e Criminal. Entre as demandas atendidas estão questões relacionadas a pensão alimentícia, divórcio, guarda dos filhos, reconhecimento de paternidade, direito do consumidor, herança e inventário, entre outras.

PARCERIA – A ação é resultado de uma parceria entre a DPPB e os projetos de extensão da UFPB “Caminhos de Liberdade e Acesso à Justiça” e “Fortalecer na UFPB”. A iniciativa aproxima os serviços da Defensoria da população e conta com o apoio da comunidade acadêmica.

DOCUMENTOS – Os interessados devem levar documentos pessoais, comprovante de residência e a documentação relacionada ao caso que será analisado.

A assistência jurídica gratuita da DPPB é destinada, em regra, a pessoas com renda familiar mensal de até três salários mínimos. A instituição também pode atender pessoas que ultrapassem esse limite quando for constatada situação de vulnerabilidade que justifique a assistência, considerando as condições socioeconômicas e as despesas essenciais da família.

Texto: Larissa Claro

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