A Defensoria Pública do Estado da Paraíba (DPE-PB) obteve uma liminar que autoriza um morador do estado a cultivar a planta Cannabis sativa para fins exclusivamente medicinais. A decisão, proferida pela 1ª Vara Regional do Juízo das Garantias de João Pessoa, concedeu um salvo-conduto que impede as autoridades de segurança pública, incluindo as polícias Civil e Militar, de prenderem o assistido, instaurarem inquérito policial ou apreenderem as plantas destinadas ao tratamento. O entendimento representa um importante precedente para casos semelhantes ao reconhecer, já na primeira instância da Justiça estadual, o direito ao cultivo doméstico como meio de garantir a continuidade de um tratamento de saúde.
O homem enfrenta transtornos mentais e um quadro ortopédico grave, que inclui hérnia de disco e alterações degenerativas na coluna. O uso prolongado de medicamentos convencionais de alta potência e até mesmo uma cirurgia não foram suficientes para controlar as dores crônicas e melhorar sua qualidade de vida. Diante da ineficácia desses tratamentos, a equipe médica indicou o uso de óleo derivado da cannabis.
A Defensoria apresentou à Justiça todo o histórico clínico do paciente, demonstrando a ineficácia dos tratamentos convencionais e a indicação médica para o uso da substância. O assistido já possuía autorização excepcional da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) para importar o medicamento. No entanto, sem condições financeiras de arcar com o elevado custo do produto importado, o cultivo doméstico passou a ser a única alternativa viável para garantir a continuidade do tratamento.
Com a atuação da defensora pública Fátima Dantas, responsável pelo caso, o assistido obteve o salvo-conduto, que lhe assegura respaldo jurídico para realizar todas as etapas necessárias à produção artesanal do medicamento, incluindo a aquisição de sementes, o cultivo, a colheita, a secagem da planta e a extração do óleo para uso próprio.
“Alcançamos uma vitória que devolve a esperança e a qualidade de vida ao nosso assistido. A Justiça, de forma muito sensível à urgência e à robustez das nossas provas, nos concedeu o salvo-conduto. Agora, ele tem a garantia de cultivar seu próprio remédio em casa, para uso estritamente medicinal, com a tranquilidade de que não será criminalizado por lutar pela própria saúde”, afirmou a defensora.
O processo tramita em sigilo. A decisão ressalta que o cultivo autorizado destina-se exclusivamente ao uso pessoal e terapêutico do paciente, sendo vedada qualquer forma de comercialização, cessão a terceiros ou utilização para fins recreativos.
OUTROS CASOS – Na Paraíba, já existem decisões judiciais que autorizaram o uso medicinal da cannabis e o cultivo da planta para produção artesanal de óleo, especialmente em ações envolvendo associações de pacientes. Em maio de 2025, a Defensoria Pública também obteve uma decisão favorável no Superior Tribunal de Justiça (STJ), que garantiu o plantio para uma estudante da capital após negativas do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB). Neste novo caso, entretanto, o pedido foi acolhido ainda na primeira instância da Justiça estadual, sem necessidade de recurso aos tribunais superiores, representando um precedente relevante para a tutela do direito à saúde de pacientes em situação semelhante.
Texto: Luiz Filho
Foto: Pexels
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