A mãe de três crianças, com idades de 11, 9 e 8 anos, teve seu direito assegurado pela Defensoria Pública da Paraíba (DPE-PB), ao ser transferida do regime fechado para o domiciliar. Ela cumpria pena no Presídio Regional Feminino de Patos. A decisão, baseada em leis de proteção à maternidade e à infância, foi da então 2ª Vara Mista da Comarca de Patos.
A mulher, natural de Coremas, cumpria pena em regime fechado, decorrente de uma única condenação e era responsável pelo cuidado dos seus três filhos. Diante da prisão, sua irmã ficou com a guarda das crianças. No entanto, ao buscar auxílio na DPE-PB, esta contou que não possuía condições financeiras, físicas e emocionais para arcar com a responsabilidade sobre elas, por já possuir três filhos pequenos, sendo um deles com transtorno do espectro autista. Além disso, os avós possuíam idade avançada e o pai da criança se eximia da responsabilidade de cuidar dos filhos.
Na ação, a Defensoria demonstrou que os cuidados da mãe, que estava encarcerada a 88 km de distância, eram indispensáveis para os menores de 12 anos, sendo necessário a concessão da prisão domiciliar humanitária. O relatório situacional do Centro de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS) de Coremas demonstrou que o encarceramento da mulher acarretava prejuízos para as crianças, levando a um sofrimento emocional e psíquico, com risco real de serem encaminhadas para um abrigo institucional, uma vez que não havia quem as acolhesse de forma apropriada.
O pedido da defensora pública Letícia Maciel de adequação do cumprimento da pena à realidade social e familiar da mãe foi atendido pela juíza da Vara, priorizando o bem-estar das crianças. Na decisão, a Justiça concordou com a Defensoria, a partir das provas apresentadas, e determinou regras de monitoramento com tornozeleira eletrônica e exigências de permanência na residência, com autorização de saídas para tratamento de saúde. Com isso, a DPE-PB assegurou a garantia da convivência da mãe com os filhos.
A defensora Letícia Maciel ressaltou que é essencial que o sistema de Justiça reconheça as especificidades da situação das mulheres, sobretudo aquelas que são mães, e a imprescindibilidade dos cuidados maternos, assegurando soluções que preservem o melhor interesse da criança. “Esse entendimento está diretamente relacionado ao princípio da intranscendência da pena, que estabelece que nenhuma sanção pode ultrapassar a pessoa do condenado, ou seja, os filhos não podem ser penalizados pelas consequências da punição imposta à mãe. É preciso reconhecer, ainda, que o trabalho de cuidado é historicamente e socialmente atribuído às mulheres. Na prática, isso significa que, na ausência da mãe, muitas crianças ficam em situação de maior vulnerabilidade, seja pela ruptura de vínculos afetivos, seja pela ausência de uma rede de apoio estruturada”, afirmou.
Texto: Luiz Filho
Foto: Roberto Marcelo

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