A Assembleia Legislativa da Paraíba (ALPB) aprovou nesta quarta-feira (20) o projeto de lei enviado pela Defensoria Pública do Estado (DPE-PB) que prevê o reajuste no subsídio dos defensores públicos. A recomposição se dará com recursos próprios da instituição, a partir das dotações orçamentárias previstas na Lei Orçamentária Anual de 2024 e terá efeito retroativo a janeiro. O projeto foi aprovado por unanimidade e segue para a sanção do Executivo.
A matéria passou pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) e obteve parecer favorável do relator, o deputado Wilson Filho.
O deputado João Gonçalves presidiu a sessão da CCJ e lembrou a luta histórica da Defensoria pela valorização da categoria “Dia histórico para nós, da Assembleia, para os defensores públicos e mais ainda para a população paraibana que se beneficiará diretamente com o fortalecimento da nossa Defensoria Pública. Parabéns a todos pelo empenho e dedicação”, congratulou o deputado.
A recomposição do subsídio em 25% será feita de forma escalonada, em três vezes, até o final do ano. De acordo com a defensora geral Madalena Abrantes, o reajuste é fruto de um trabalho de gestão, que procura repor as perdas inflacionárias acumuladas pelos defensores ao longo dos anos, apesar das dificuldades orçamentárias da instituição.
O cálculo não compromete as despesas com as acumulações desempenhadas pelos defensores públicos, preservando a atuação da DPE-PB no maior número de comarcas possível. Atualmente, o déficit de defensores de acordo com a Lei Complementar 104/2012 chega a 140 em todo o estado.
Além de ter o menor subsídio entre todas as Defensorias Públicas estaduais, os defensores públicos da Paraíba têm um histórico de oito anos sem reajuste (2014 a 2021). Em 2022 e 2023, a recomposição também se deu por um esforço da instituição, que assumiu o reajuste com orçamento próprio, sem depender de suplementações.
ORÇAMENTO – A defasagem salarial da categoria é resultado de um orçamento aquém das obrigações institucionais. Com menor duodécimo do estado, a DPE-PB tem a obrigação constitucional de estar presente em todas as unidades jurisdicionais da Paraíba. Isso quer dizer que onde há um juiz e um promotor, é necessário que haja – pelo menos – um defensor público. Essa determinação está presente na Emenda Constitucional 80/2014, que estabeleceu um prazo de oito anos para o seu cumprimento, expirado em 2022. Contudo, o orçamento da DPE-PB, órgão defensor, corresponde a ⅓ do orçamento do órgão acusador (MPPB).
Por Larissa Claro