Um grupo de seis famílias de trabalhadores ambulantes de Barra de Gramame que estava com seu único meio de sustento ameaçado teve um grande alívio esta semana. Uma ação extrajudicial da Defensoria Pública da Paraíba (DPE-PB) resultou na dispensa de licença ambiental e na anulação de autos de infração aplicados pela Superintendência de Administração do Meio Ambiente (Sudema).
A atuação é do Núcleo Especial de Cidadania e Direitos Humanos (Necidh), que vem acompanhando as famílias desde junho deste ano. De acordo com a coordenadora do Necidh, Fernanda Peres, as seis famílias foram autuadas pela Sudema sob o argumento de que suas atividades eram potencialmente causadoras de impacto ambiental, sem a devida licença.
A consequência foi o embargo de suas atividades, comprometendo a única fonte de renda dessas famílias, que há décadas operam no local. No entanto, a DPE-PB, em parceria com o Ministério Público Federal (MPF), demonstrou que as atividades realizadas pelos ambulantes não causam impacto ambiental significativo.
Em defesa dos trabalhadores, foi evidenciado que as tendas utilizadas são móveis e desmontadas ao final do dia, sem uso de energia elétrica, sem cozinha, e que a maior parte das comidas vendidas é preparada em casa. Além disso, os ambulantes sempre contribuíram para a preservação do ambiente, recolhendo o lixo deixado por turistas e banhistas, atividade que deixou de ser realizada devido ao embargo, resultando no acúmulo de resíduos levados pelo mar durante as marés altas.
“A atuação do Necidh foi pautada em princípios de justiça social e proteção ao meio ambiente, destacando a importância de uma abordagem socioambiental que equilibre a preservação ambiental com as necessidades da comunidade local”, afirmou a defensora pública Fernanda Peres.
O caso também trouxe à tona a situação de vulnerabilidade social enfrentada por essas famílias, que incluem idosos e pessoas de baixa escolaridade, para quem a atividade ambulante é a única forma de sustento. Os ambulantes, que operam no local desde a década de 90, desempenham um papel crucial na economia local, além de preservar práticas culturais tradicionais, como a pesca.
CRONOLOGIA – A atuação da Defensoria neste caso inclui visitas ao local, reuniões com representantes da Sudema e do MPF, e a apresentação de defesas administrativas que resultaram na anulação dos autos de infração e no reconhecimento de que, devido à natureza da atividade exercida, os trabalhadores são dispensados da necessidade de licença ambiental, conforme a Norma Administrativa NA-101.
No último dia 12 de agosto, a DPE-PB foi comunicada do levantamento dos embargos, permitindo que os ambulantes voltassem a trabalhar. Posteriormente, em 26 de agosto, foi confirmado que os autos de infração estavam em processo de cancelamento.
“A resolução deste caso representa um marco na proteção dos direitos dos trabalhadores e no reconhecimento da importância de sua contribuição para a comunidade local e para a preservação do meio ambiente”, concluiu Fernanda Peres.
Por Larissa Claro