Santana de Mangueira e Monteiro recebem Itinerante de 24 a 27 de julho

As cidades de Santana de Mangueira e Monteiro serão as próximas paradas da Defensoria Itinerante na semana que vem. A unidade móvel estará em Santana de Mangueira, nos dias 24 e 25, e estacionará em Monteiro nos dias 26 e 27. Os atendimentos ocorrem das 8h às 16h, com distribuição limitada de fichas . As ações contam com o apoio das Prefeituras Municipais.

Em Santana de Mangueira, a Itinerante estaciona na Rua Silvino Mangueira, ao lado da Praça Deputado João Mangueira Neto. Já em Monteiro os atendimentos serão realizados na Secretaria de Assistência Social, localizada na Rua Professora Maria da Salete, s/n, no bairro Alto São Vicente.

Os assistidos podem buscar o atendimento da DPE para ingressar com ações, consultar processos e solucionar dúvidas acerca dos seus direitos. Com a presença da unidade móvel nas cidades, as pessoas que precisam da Defensoria não precisarão se dirigir até as sedes das comarcas para buscar atendimento.

Entre as demandas que poderão ser resolvidas de maneira facilitada, estão aquelas relacionadas à família (alimentos, divórcio, guarda, pensão e curatela) e também ligadas às áreas Cível, Criminal e Fazenda Pública. Outras demandas que podem ser solucionadas são: dissolução de união estável, adoção, reconhecimento de paternidade, usucapião, reintegração de posse, sucessão, heranças, cobranças, contestações, mandados de segurança e saúde.

DOCUMENTOS – Para obter a assistência jurídica gratuita, as pessoas devem levar os documentos pessoais (RG, CPF e comprovante de residência), além dos documentos relacionados ao assunto para o qual deseja atendimento.

QUEM PODE SER ATENDIDO – De acordo com a Resolução CSDP/PB Nº 83/2022, pessoas com renda familiar de até três salários mínimos nacionais vigentes podem ser atendidas pela Defensoria Pública. Estão previstas exceções desde que seja constatada pelo defensor (a) a vulnerabilidade no caso concreto. São deduzidos da renda familiar mensal gastos extraordinários com saúde e outros gastos extraordinários, entendidos como indispensáveis, temporários e previstos.

Por Daiane Lima

 

 

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