
Termina no próximo domingo (23) o período de inscrições para a formação da lista tríplice destinada à escolha do(a) ouvidor(a)-geral da Defensoria Pública do Estado da Paraíba (DPE-PB), biênio 2026/2028. O cargo, de natureza representativa da sociedade civil e integrante da estrutura de Ouvidoria-Geral da DPE-PB, é destinado a pessoa que não pertença à carreira de defensor público e que preencha os requisitos estabelecidos no Edital de Convocação nº 01/2026.
A Ouvidoria-Geral constitui espaço institucional de interlocução entre a Defensoria Pública e a sociedade, com a finalidade de contribuir para o aprimoramento dos serviços prestados pela instituição, receber manifestações da população e ampliar a participação social no acompanhamento das atividades da DPE-PB. A escolha do(a) ouvidor(a)-geral ocorre mediante participação da sociedade civil, reforçando o caráter externo do cargo.
O edital estabelece as regras para habilitação das candidaturas e formação da lista tríplice. O mandato será de dois anos, permitida uma recondução, e o exercício do cargo exige dedicação em jornada integral, ficando impedido de desempenhar outra atribuição remunerada cumulada com a de ouvidor, à exceção do magistério. O salário é equivalente a 80% do subsidio mensal do Defensor Público de 1ª entrância.
INSCRIÇÃO – As inscrições devem ser realizadas exclusivamente por meio eletrônico, no prazo de 10 dias após a publicação do edital. Para a habilitação da candidatura, a pessoa interessada deverá preencher a ficha de inscrição e encaminhá-la, em formato PDF, juntamente com a documentação e os comprovantes exigidos, para o e-mail da Comissão Eleitoral: inscricoesouvidoria2026@defensoria.pb.def.br.
A Comissão Eleitoral recomenda que os interessados observem atentamente os requisitos, documentos, prazos e demais condições estabelecidos no Edital de Convocação nº 01/2026, que regulamenta o processo de escolha.
FORMAÇÃO DA LISTA TRÍPLICE – Encerrado o período de inscrições, a Comissão Eleitoral terá até cinco dias úteis para analisar a documentação apresentada e deliberar sobre a habilitação das candidaturas. A relação das inscrições deferidas será posteriormente publicada no Diário Oficial da Defensoria Pública e disponibilizada no site institucional.
A formação da lista tríplice ocorrerá em audiência pública a ser organizada pela Comissão Eleitoral, em data a ser posteriormente divulgada. Durante a audiência, cada candidato terá cinco minutos para apresentar suas propostas à sociedade civil.
Ao final, os três candidatos mais votados integrarão a lista tríplice, que será encaminhada ao Conselho Superior da DPE-PB. Compete ao colegiado realizar a escolha e a nomeação do(a) ouvidor(a)-geral para o biênio 2026/2028.
REQUISITOS E TAXA DE INSCRIÇÃO – Podem se candidatar cidadãos e cidadãs que atendam aos requisitos previstos no edital, incluindo reputação íntegra e ausência de vínculo com a carreira de defensor público. O valor da inscrição é de R$ 300, a ser depositado na conta bancária do Fundo Especial da Defensoria Pública (FEDEP).
Poderão requerer a gratuidade da inscrição os candidatos que se enquadrem nas hipóteses previstas na legislação aplicável, entre elas doadores de sangue, doadoras frequentes de leite materno, doadores de medula óssea e pessoas de baixa renda inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico).
SAIBA MAIS – O Edital de Convocação, a ficha de inscrição, a relação de documentos exigidos e as demais informações sobre o processo de escolha estão disponíveis no site da DPE-PB, na página da eleição. A Comissão Eleitoral orienta que os interessados consultem o documento na íntegra para verificar todos os requisitos e procedimentos necessários à candidatura.
Texto: Larissa Claro e Luiz Filho
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