Defensoria pede redução de jornada de trabalho para mãe de menina com transtornos mentais

A Defensoria Pública da Paraíba (DPE-PB) elaborou um requerimento direcionado à Secretaria de Educação do Município de Piancó para garantir a redução da carga horária de uma servidora municipal, mãe de uma menina com transtornos mentais. A assistida havia solicitado o benefício anteriormente, porém teve o pedido negado.

No documento, a defensora pública Raissa Palitot, coordenadora do Núcleo Especial de Promoção e Defesa dos Direitos da Mulher (NUDEM) ressaltou que a menina sofre de transtorno bipolar e esquizofrenia, necessitando dos cuidados da mãe, e solicitou a redução de 50% da jornada de trabalho da servidora, assim como a dispensa da compensação da jornada e a irredutibilidade de vencimentos.

Em sua argumentação, ela destacou os direitos relacionados às pessoas com deficiência, o combate à discriminação contra a mulher e a Lei Estadual nº 8.996/2009, que garante o direito às mães que possuem filhos portadores de deficiência a redução de jornada, desde que apresentados o laudo médico e consequentemente, o diagnóstico da condição.

“É importante frisar que a menina foi diagnosticada com transtorno bipolar e esquizofrenia, necessitando de tratamento psicoterápico, psiquiátrico, físico e estimulação neurocognitiva para uma melhor condição de vida e bem estar. Em razão disso, a mãe requereu, administrativamente, a redução de jornada, como lhe é de direito, entretanto o pedido foi negado. A despeito da negativa, a requerente reitera o mesmo pedido, a fim de tentar solucionar extrajudicialmente a questão”, destacou a defensora pública.

A Defensoria ainda alegou que a servidora é a principal cuidadora da menina e recebe uma sobrecarga desproporcional nas funções exercidas nos cuidados com a filha e na jornada de trabalho, o que já lhe ocasionou inclusive uma depressão. Por esse motivo, a mulher deveria ter a carga horária reduzida para cuidar da filha.

“Com efeito, a redução de jornada no presente caso encontra respaldo normativo na Constituição da República, em especial, na dignidade humana, igualdade substancial, direito à saúde e não discriminação das mulheres, que são as maiores responsáveis pela economia do cuidado, exercendo o trabalho (muitas vezes, não remunerado – como é o caso) do cuidado, segundo dados do IPEA. Não obstante, no Estado da Paraíba, a Lei Estadual n° 8.996/2009, dispõe expressamente que é direito das servidoras estaduais a redução de 50% da jornada, independente de compensação de jornada”, explicou.

“A condição especial de trabalho para a requerente não pode e jamais deve ser lida como um privilégio, mas sim compreendida como um direito”, completou Raissa.

RESPOSTA 
–  A Secretaria Municipal de Educação de Piancó ainda não respondeu à solicitação da Defensoria Pública da Paraíba.

Por Daiane Lima 

Ilustração: Freepik

 

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