Defensoria evita despejo de casal de idosos vítima de suposta fraude envolvendo o próprio filho

Decisão do Tribunal de Justiça suspendeu imediatamente a retirada dos idosos da casa onde vivem e manteve na Comarca de Queimadas ação que questiona procuração e venda do imóvel

A atuação da Defensoria Pública do Estado da Paraíba (DPPB) evitou que um casal de idosos, ambos com mais de 75 anos e em condições de saúde fragilizadas, fosse retirado à força da própria casa, em Queimadas. Os dois estavam sob ameaça de despejo após um negócio imobiliário que, segundo alegam, foi realizado a partir de uma procuração pública cuja validade é questionada pela Defensoria. Há indícios documentais de que a idosa estava internada no hospital na mesma data em que o documento foi lavrado em cartório, enquanto o marido passava por tratamento oncológico.

A decisão foi proferida pela 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB), em recurso apresentado pela Defensoria. O Tribunal determinou a permanência da ação que questiona a validade da procuração e da venda do imóvel na 1ª Vara Mista da Comarca de Queimadas e suspendeu imediatamente a ordem de despejo, inclusive os atos que poderiam contar com apoio de força policial.

A ação foi ajuizada pelo defensor público Dênis Fernandes Monte Torres em favor do casal. O processo busca anular a procuração pública e os atos posteriores de compra e venda do imóvel, apontados pela defesa como resultado de possível simulação e fraude. De acordo com a decisão, os documentos apresentados pela Defensoria levantam dúvidas relevantes sobre a manifestação de vontade dos idosos.

O caso teve origem depois que o filho do casal teria utilizado a procuração para transferir o imóvel dos pais a um terceiro, em circunstâncias que estão sendo questionadas judicialmente. Paralelamente à ação proposta pela Defensoria para anular o negócio, esse terceiro ingressou com uma ação de despejo contra os idosos. Nessa ação, havia sido determinada a desocupação compulsória do imóvel, com autorização expressa para utilização de força policial.

O risco de os idosos perderem a única moradia antes mesmo de a Justiça analisar a validade da procuração foi um dos principais fundamentos considerados pelo Tribunal. Na decisão, a desembargadora Lilian Frassinetti Correia Cananéa destacou que a execução do despejo poderia retirar o lar do casal antes do exame do possível vício no negócio que deu origem à ocupação questionada.

Outro ponto importante foi a definição de que as duas ações devem permanecer vinculadas. A ação de despejo havia sido distribuída anteriormente à 1ª Vara Mista de Queimadas. Já a ação apresentada pela Defensoria questiona justamente os documentos que dão suposta legitimidade ao pedido de despejo. Para o Tribunal, existe relação direta entre os processos e o julgamento separado poderia provocar decisões conflitantes.

INDÍCIOS CHAMARAM A ATENÇÃO DA JUSTIÇA – Entre os elementos apresentados pela Defensoria está a documentação que demonstra que a idosa permanecia internada em hospital da cidade entre os dias 12 e 18 de agosto de 2025. A procuração pública, entretanto, foi lavrada em cartório no dia 15 de agosto, com declaração de comparecimento pessoal. A decisão também registra o estado clínico debilitado do marido, que estava em tratamento contra o câncer.

Diante desse cenário, o Tribunal considerou presentes os requisitos para conceder a tutela de urgência solicitada pela Defensoria e determinou a suspensão imediata dos atos relacionados ao despejo e aos negócios questionados, até nova deliberação ou o julgamento definitivo do recurso.

Para o defensor público Dênis Torres, a decisão representa uma importante proteção ao casal diante do risco concreto de perda da moradia antes que fossem apuradas as circunstâncias em que o imóvel foi transferido.

“Estamos diante de uma situação que exigia uma resposta rápida da Justiça, porque dois idosos, ambos em condições de saúde delicadas, estavam prestes a perder a própria moradia sem que antes fossem esclarecidas as circunstâncias em que o imóvel foi transferido. A decisão reconhece justamente a necessidade de preservar essa situação até que as alegações de fraude sejam devidamente analisadas”, afirma.

A decisão é provisória e não encerra a discussão sobre a validade da procuração ou da transferência do imóvel. O processo continuará tramitando na 1ª Vara Mista de Queimadas, onde as circunstâncias do negócio serão analisadas.

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