Defensor alega negativa de autoria e legítima defesa e absolve 5 assistidos em júris no interior

Por: Larissa Claro – Publicado em: 02.10.2019

 

Cinco assistidos da Defensoria Pública do Estado da Paraíba (DPE-PB) foram absolvidos pelo júri popular nos últimos dias 28 e 29 de setembro e 1º de outubro. Designado para representá-los, o defensor público Manfredo Rosenstock defendeu as teses de negativa de autoria e legítima defesa nos três julgamentos ocorridos nas cidades de Mari, a 60 km da Capital, e Barra de Santa Rosa, no Curimataú.

No primeiro caso de Mari, a mulher de 32 anos chegou a ficar presa por um ano e seis meses sem que a instrução do processo fosse concluída. A ré foi acusada de tentativa de homicídio, mas o júri decidiu pela absolvição da mulher, considerando a tese de legítima defesa.

“Houve uma grande injustiça em desfavor dessa mulher, que ficou um ano e seis meses presa. Seria o equivalente a uma condenação de 10 anos, já que com um sexto da pena ela poderia sair para semiaberto. Então ela pagou uma pena sem ser condenada, tendo sido absolvida”, ressaltou o defensor público.

O segundo julgamento em Mari envolveu três denunciados e todos foram absolvidos pelo júri. De acordo com Manfredo Rosenstock, um detalhe extraído do depoimento da mulher da vítima, assassinada com disparo de arma de fogo, deixou claro que os réus de 31, 32 e 33 anos não foram os autores do disparo.

O terceiro julgamento aconteceu na cidade de Barra de Santa Rosa. O processo envolve três acusados, dois homens e uma mulher, entretanto, a defesa dos réus foi desmembrada e apenas a mulher foi a julgamento. O defensor público explica que os outros dois envolvidos tentaram culpar a mulher de 32 anos pela morte de um adolescente de 15 anos, durante uma briga motivada pelo consumo de drogas.  A defesa alegou negativa de autoria e o júri absolveu a mulher que chegou a ficar presa por dois anos e 10 meses. Os outros dois envolvidos no crime permanecem presos.

“Neste caso, a mulher ficou quase três anos presa, equivalendo a uma condenação alta para uma pessoa que foi absolvida sem culpa, pelo menos provado pela Defensoria Pública. Isso é algo que fere a dignidade da pessoa humana em virtude do lapso temporal em que se manteve no cárcere alicerçando a sanha punitivista do século 21, com graves violações aos direitos humanos”, disse o defensor, que também é coordenador do Núcleo Especial de Direitos Humanos (Necid) da DPE.

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