A atuação da Defensoria Pública da Paraíba (DPPB) permitiu o retorno de uma criança de sete anos e de sua mãe ao país de residência da família, em Portugal. A autorização judicial foi determinada pela 1ª Vara da Infância e Juventude de João Pessoa, por meio de um alvará.
De acordo com o relato da mãe, as duas viajaram ao Brasil para passar um período de férias. No entanto, no momento do embarque de retorno, a Polícia Federal impediu a viagem. Os policiais exigiram o apostilamento da autorização com a assinatura do pai da criança, nos termos da Convenção da Apostila de Haia, que valida a origem de documentos públicos para terem efeito legal em outros países signatários. A ausência do apostilamento não permitiu o ingresso no voo.
Para resolver o impasse, a mãe buscou o auxílio da DPPB. Com a assistência gratuita e integral do Núcleo Especial Cível (Neciv), ela ingressou com uma ação de suprimento de autorização para viagem ao exterior com tutela de urgência na Vara da Infância da Capital.
No processo, a defensora pública Diana Piccoli, responsável pelo caso, demonstrou a presença de vínculo familiar bem estabelecido, a ausência de riscos, irregularidades ou oposição por parte do pai. Além disso, evidenciou que a manutenção das duas no Brasil causava a interrupção das aulas da criança e a suspensão do trabalho da mãe.
“Embora o apostilamento de documentos estrangeiros seja normalmente de competência do Juízo Comum da Justiça Estadual, identificamos que essa demanda envolvia diretamente o melhor interesse de uma criança. Por isso, levamos o caso à Vara da Infância e Juventude para garantir a sua proteção integral. Graças à rápida mobilização da Defensoria Pública, aliada ao apoio do Ministério Público e à agilidade do Judiciário, conseguimos o deferimento do pedido”, explicou a defensora.
Ao analisar o caso, o juiz de Direito baseou sua decisão na proteção integral da criança e acolheu o pedido da Defensoria. O Ministério Público da Paraíba (MPPB) expediu um parecer favorável à DPPB, concordando com a autorização de viagem internacional. A decisão ainda pontuou que o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) permite a intervenção da Justiça para suprir permissões de viagem, e que a burocracia não pode ser um impedimento para o exercício de um direito. O alvará foi expedido, permitindo o embarque, desembarque e as conexões de voos da filha em companhia da mãe, e possibilitando sua chegada em Portugal.
A coordenadora do Neciv, a defensora pública Vera Carreiro, destacou o sucesso da ação. “Consolidamos o entendimento que, neste caso, não havia atração da competência federal. Nossa atuação foi extremamente positiva, e o resultado possibilitou assegurar em um prazo excepcionalmente reduzido que o interesse da criança fosse garantido e o seu direito alcançado. Foi uma vitória do trabalho integrado na defesa dos direitos fundamentais das nossas crianças”, ressaltou.
Texto: Luiz Filho
Foto: Magnific
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