Após pedido da DPE, justiça manda suspender cobrança de empréstimo consignado de idoso

A Justiça acolheu um pedido da Defensoria Pública da Paraíba (DPE-PB) e determinou a suspensão da cobrança das parcelas de empréstimo consignado em favor de um aposentado, no município de Santa Rita. Na tutela de urgência, a DPE destacou que o idoso, de 78 anos, estava pagando juros abusivos que comprometiam quase toda sua renda mensal.

No pedido, a Defensoria ressaltou a situação de extrema vulnerabilidade e risco iminente de prejuízos financeiros irreparáveis ao assistido, que é segurado do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).  O contrato ainda previa que, em caso de inadimplemento, o idoso sofreria com descontos em sua conta bancária.

O contrato, realizado com o Banco Crefisa S.A, previa taxa de juros de  969,60% ao ano. “A referida taxa de juros revela-se desproporcional e claramente prejudicial ao demandante idoso, conferindo à requerida um lucro excessivo e injustificado”, salientou a defesa do pedido, reforçando que os juros estipulados no contrato era superiores à média padrão divulgada pelo Banco Central, cuja taxa média na época da contratação era de 1,91% ao mês e 25,5% ao ano.

“A Defensoria Pública mais uma vez reitera seu compromisso em zelar pela efetivação dos direitos fundamentais dos cidadãos mais vulneráveis, em especial dos idosos, ciente de que na maioria dos casos a manutenção dos descontos excessivos compromete irremediavelmente na capacidade de sobrevivência e dignidade da parte”, salientou a defensora Maria de Fátima de Sousa Dantas, que requereu ainda a declaração da quitação plena do empréstimo e o ressarcimento do montante pago em excesso devidamente corrigido.

DECISÃO –
 No despacho, a juíza Israela Cláudia da Silva Pontes, da 4ª Vara Mista de Santa Rita, reconheceu a situação de hipossuficiência do assistido e verificou a comprovação da probabilidade do direito, “uma vez que as taxas pactuadas se mostram, possivelmente, superiores as taxas médias do Banco Central”. “O perigo de dano se mostra presente, considerando que por se tratar de verba alimentar onde vêm sendo descontados o empréstimo, sua redução implica em diminuição da capacidade de sobrevivência do autor”, destacou a juíza ao deferir o pedido de tutela de urgência até que seja julgado o mérito final da ação.

Por Thais Cirino 

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