Ação da Defensoria Pública da Paraíba obriga Facebook a devolver conta de rede social a criadora de conteúdo

A Defensoria Pública do Estado da Paraíba (DPPB) garantiu na Justiça uma decisão liminar que determina que o Facebook Serviços Online do Brasil reestabeleça o perfil do Instagram de uma manicure e criadora de conteúdo de João Pessoa. A determinação, em caráter de tutela provisória de urgência, foi proferida pela 9ª Vara Cível da capital.

A usuária da rede digital buscou assistência do Núcleo Especial Cível da DPPB para ingressar com a ação judicial, pois, segundo ela, tentou solucionar o problema diretamente com a empresa e no Procon de João Pessoa, mas não conseguiu reaver o acesso. A suspensão do perfil impediu a continuidade de seu trabalho e a manutenção de sua fonte de renda.

Segundo os relatos da assistida, ela trabalha com a internet desde 2015. Seu perfil comercial reunia aproximadamente 78 mil seguidores e servia como canal de divulgação de seus serviços de manicure e pedicure, além da realização de publicidade e da cobertura de eventos. No entanto, em junho deste ano, a conta foi desativada sob a alegação de violação de diretrizes da comunidade sobre exploração e abuso infantil.

A criadora de conteúdo contestou a acusação e afirmou que não publicou conteúdo com esse teor. Ela declarou que o bloqueio ocorreu sem aviso e sem detalhar qual postagem teria infringido as regras, o que impossibilitou a argumentação de defesa com a empresa.

A defensora pública Diana Piccoli, responsável pelo processo, demonstrou que a desativação da conta exige clareza na violação dos Termos de Uso da plataforma digital. “A alegação genérica de descumprimento dos Termos não é suficiente para impedir o acesso à conta e ao perfil. É necessário que a empresa prove quais publicações foram supostamente infratoras. A falta de comprovação, de comunicação prévia e justificativa específica demonstram uma atuação irregular, o que levou ao prejuizo moral e financeiro de nossa assistida”, explicou.

Ao analisar a ação, a juíza da 9ª Vara Cível acolheu o pedido da DPPB e reconheceu que o bloqueio gera prejuízos ao trabalho da usuária. A Justiça, então, determinou o restabelecimento do perfil, com a preservação de dados, publicações e seguidores. Se a ordem não for cumprida, o Facebook terá de pagar multa diária de 500 reais, com limite estabelecido em 15 mil reais. Além disso, foi exigido que a plataforma prove que a usuária descumpriu as regras de uso antes de suspender a conta, apresentando relatórios que justifiquem o bloqueio.

Para a defensora pública Vera Carreiro, coordenadora do Núcleo Cível, a determinação demonstra um importante entendimento sobre a responsabilização de empresas no ambiente digital. “O Sistema de Justiça deve funcionar para assegurar os direitos dos usuários de plataformas digitais. Quando houver falhas na garantia dos direitos do consumidor, as condutas dessas empresas precisam ser devidamente contestadas e responsabilizadas. O nosso Núcleo tem atuado para intervir e impedir que qualquer direito seja violado tanto dentro quanto fora do meio digital”, pontuou.

Texto: Luiz Filho
Imagem: magnific.com

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