Comissão orienta eleitores sobre prazo para solicitar votação presencial na eleição do Conselho Superior

A Comissão Eleitoral da Defensoria Pública do Estado da Paraíba (DPE-PB) orienta os membros aptos a votar na eleição para o Conselho Superior, biênio 2026/2028, sobre os procedimentos para o exercício do voto. A votação ocorrerá, como regra, na modalidade remota, sendo necessária manifestação prévia apenas daqueles que desejarem votar presencialmente.

Os eleitores que optarem pela votação remota não precisam realizar nenhum procedimento adicional. O link para acesso ao sistema de votação será encaminhado para o e-mail institucional, por isso, a Comissão Eleitoral reforça a importância de que todos mantenham seus dados e a caixa de e-mail atualizados e em pleno funcionamento.

Em caso de dúvidas ou dificuldades relacionadas ao acesso ao e-mail institucional, os eleitores devem procurar a Diretoria de Tecnologia da Informação (DTI) da DPE-PB.

VOTO PRESENCIAL DEVE SER SOLICITADO – Quem desejar exercer o voto presencialmente deverá comunicar expressamente essa opção à Comissão Eleitoral, até 21 de agosto de 2026, pelo e-mail eleicao@defensoria.pb.def.br.

Na mesma comunicação, o eleitor deverá indicar o local onde pretende votar, escolhendo entre João Pessoa ou Campina Grande.

Caso o eleitor não manifeste, dentro do prazo, a opção pela votação presencial, será considerado habilitado para votar remotamente, não sendo necessária qualquer providência adicional. Na capital, a eleição vai acontecer na Sede Administrativa da instituição e em Campina Grande no Núcleo de Atendimento.

O eleitor que inicialmente escolher a modalidade presencial poderá posteriormente alterar sua opção para a votação remota até 26 de agosto de 2026, mediante comunicação à Comissão Eleitoral pelo mesmo e-mail utilizado para a manifestação anterior.

REGRAS PARA O EXERCÍCIO DO VOTO – Regras para o exercício do voto -A Comissão Eleitoral também reforça as principais características e regras que devem ser observadas durante o pleito. Cada eleitor poderá votar em até cinco candidatos. O voto é pessoal, secreto, plurinominal e obrigatório, devendo ser exercido individualmente por cada eleitor, sem possibilidade de transferência ou delegação.

Durante todo o processo, deverão ser observadas as regras de conduta destinadas a garantir o sigilo do voto, a liberdade de escolha e a regularidade do processo eleitoral. Os eleitores devem seguir as orientações do sistema de votação e preservar a confidencialidade de suas credenciais e das informações relacionadas ao voto.

A Comissão Eleitoral recomenda ainda que os eleitores acompanhem as comunicações oficiais referentes ao pleito e mantenham atenção às orientações e aos prazos estabelecidos para garantir o adequado exercício do direito de voto.

Texto: Larissa Claro

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