Por: Larissa Claro – Publicado em: 25.07.2018
Uma decisão do Supremo Tribunal de Justiça (STJ) poderá levar a Justiça estadual a adequar as suas decisões em casos semelhantes ao de um usuário da Defensoria Pública da Paraíba, preso há nove meses na cidade de Serraria com a posse de 7,7 gramas de maconha. Com o pedido negado no Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB), a defensora Iara Bonazzoli recorreu à Corte Superior, que concedeu um habeas corpus (HC) ao assistido com determinação de soltura em 24 horas.
“O pedido de revogação da prisão preventiva havia sido formulado tanto na audiência de custódia quanto em petição posterior, mas foi indeferido, assim como foi o habeas corpus impetrado no TJPB. Então impetrei um HC no STJ, cuja liminar foi concedida no dia seguinte e o paciente solto um dia depois. Essa é uma conquista da Defensoria Pública e mostra a necessidade tanto de nós acionarmos as Cortes Superiores, quanto do Tribunal local e juízes observarem a proporcionalidade com relação a eventual futura condenação e fundamentarem concretamente suas decisões ”, comemorou Iara.
O assistido em questão foi preso em flagrante no dia 21 de outubro de 2017 com a posse de 7,7 gramas de maconha e na companhia de adolescentes, sendo denunciado pelo crime de tráfico de drogas e corrupção de menores. Não foram encontrados com ele, contudo, instrumentos utilizados para produção e venda de drogas, nem dinheiro.
No pedido liminar, a defensora destacou a prisão preventiva com duração de nove meses, sem que tivesse iniciado a fase instrutória do processo. “Não há nenhuma complexidade no processo que justifique a exacerbada delonga. O réu está preso desde o flagrante na Cadeia Pública da Comarca onde tramita o feito; as testemunhas residem no distrito da culpa; o laudo de exame pericial da droga foi acostado aos autos poucos dias após o flagrante”, pontuou.
Para a defensora pública, a decisão do STJ mostra que é preciso mudar a prática punitivista dos tribunais.