Justiça reconhece falha de segurança em aplicativos bancários após ação da DPE-PB e condena duas instituições financeiras

A atuação da Defensoria Pública da Paraíba (DPE-PB) garantiu na Justiça a anulação de dois empréstimos contratados de forma fraudulenta por uma assistida vítima do chamado golpe da “falsa central”. Além de reconhecer a inexistência das dívidas, o Judiciário condenou as duas instituições financeiras envolvidas ao pagamento de indenização por danos morais, ao concluir que houve falha na segurança dos serviços bancários e na prevenção à fraude.

O caso foi conduzido pela defensora pública Lorena Cordeiro, que ajuizou ação declaratória de inexistência de débito cumulada com pedido de indenização por danos morais em favor da consumidora. A assistida foi induzida por criminosos, que se passaram por funcionários de uma instituição financeira, a contratar um empréstimo de R$ 6.568,88 e, em seguida, liberar mais R$ 3 mil em crédito em outro banco, acreditando estar bloqueando uma suposta fraude. Sob orientação dos golpistas, ela transferiu os valores e somente depois percebeu que havia sido vítima do esquema.

Na sentença, posteriormente mantida pela 1ª Turma Recursal do Tribunal de Justiça da Paraíba, a Justiça afastou a tese de culpa exclusiva da vítima e reconheceu que as instituições financeiras deveriam ter identificado o comportamento atípico das operações e adotado mecanismos capazes de impedir a fraude. O entendimento foi de que a contratação instantânea de empréstimos seguida da transferência integral dos recursos configura movimentação incompatível com o perfil da cliente, exigindo atuação preventiva dos bancos.

Ao julgar o recurso, o magistrado relator reforçou que o chamado Mecanismo Especial de Devolução (MED), acionado após a fraude, não afasta a responsabilidade civil das instituições financeiras. Segundo o voto, fraudes praticadas em operações bancárias digitais integram o risco da própria atividade bancária, caracterizando fortuito interno e atraindo a responsabilidade objetiva dos bancos quando há falha nos mecanismos de segurança. Também destacou que o fato de a consumidora ter utilizado senha ou biometria, sob induzimento dos criminosos, não configura culpa exclusiva da vítima.

A decisão determinou a nulidade dos dois contratos de crédito, o cancelamento definitivo das cobranças, o estorno de eventuais valores pagos, sendo o empréstimo de R$ 6.568,88 contratado junto ao Nubank e o crédito de R$ 3 mil concedido pelo Will Bank, além da condenação de cada instituição ao pagamento de R$ 2 mil por danos morais. Em segunda instância, o recurso apresentado pelo Nubank foi integralmente rejeitado, sendo mantida a condenação e fixados honorários advocatícios em favor da Defensoria Pública.

A defensora pública Lorena Cordeiro ressalta que os bancos têm adotado procedimentos cada vez mais facilitados para abertura de contas, realização de empréstimos e outros acessos ao crédito. Ocorre que essa simplificação não vem acompanhada de mecanismos de segurança adequados ao nível de sofisticação dos golpes que são aplicados atualmente.

“Ao longo do processo, a Defensoria explicitou que é justamente a partir dessa realidade de facilitação e de ausência de segurança que os golpistas atuam. Em 2024, por exemplo, o prejuízo dos bancos com as práticas de estelionato representaram menos de 10% dos lucros obtidos pelas quatro maiores instituições financeiras do país. Ou seja, a facilitação do acesso ao crédito está resultando no aumento do lucro dos bancos em detrimento da população mais vulnerável, que sofre com o endividamento e outros prejuízos materiais, além do tempo dispendido ao buscar as vias administrativas e judiciais de solução”, pontuou.

Além de reparar os danos sofridos pela assistida, a decisão fortalece a proteção dos consumidores em casos de golpes virtuais, consolidando o entendimento de que as instituições financeiras respondem objetivamente quando deixam de adotar medidas eficazes para detectar e impedir operações fraudulentas em seus ambientes digitais.

Texto: Larissa Claro
Foto: Banco de imagens Magnific

Mais notícias

Defensoria Pública do Estado da Paraíba
Visão geral da privacidade

Este site utiliza cookies para que possamos lhe proporcionar a melhor experiência de usuário possível. As informações dos cookies são armazenadas no seu navegador e desempenham funções como reconhecê-lo quando você retorna ao nosso site e ajudar nossa equipe a entender quais seções do site você considera mais interessantes e úteis.