A atuação da Defensoria Pública do Estado da Paraíba garantiu uma decisão liminar que determina ao Município de Santa Rita o custeio das despesas necessárias para que um estudante e pesquisador paraibano participe de um evento científico em uma instituição de ensino superior em São Paulo. A decisão, proferida pela 2ª Vara Cível e da Fazenda Pública da Comarca Integrada de Bayeux e Santa Rita, determina a disponibilização de R$ 6 mil para despesas com passagens aéreas de ida e volta, hospedagem, alimentação e inscrição no evento, além do deslocamento de acompanhante.
A ação foi apresentada pela Defensoria Pública após o estudante solicitar apoio financeiro ao Município para participar de um evento que será realizado no mês de setembro, em São Paulo. Segundo a decisão, os pedidos foram apresentados dentro do prazo, mas não houve resposta formal da Administração Municipal.
O estudante teve seu trabalho científico aprovado para apresentação presencial no evento, de alcance nacional. A documentação apresentada no processo também comprovou sua condição de pessoa com deficiência e a necessidade de condições adequadas de transporte e assistência durante o deslocamento.
Para a defensora pública Maria de Fátima de Sousa Dantas, responsável pela ação, a atuação da Defensoria buscou garantir que direitos relacionados à educação, à pesquisa e à acessibilidade fossem efetivamente assegurados.
“A atuação da Defensoria Pública neste caso parte da compreensão de que o direito à educação e o incentivo à pesquisa científica não podem permanecer apenas no plano formal. Quando um estudante em situação de vulnerabilidade, com deficiência e com comprovada produção acadêmica, tem seu trabalho aprovado para apresentação em uma universidade de referência nacional, mas encontra uma barreira administrativa que pode impedir sua participação, cabe à Defensoria atuar para que esse direito seja efetivamente assegurado”, afirmou a defensora.
Na decisão, o magistrado considerou que a intervenção do Judiciário diante do silêncio e da omissão da Administração não representa interferência indevida, mas uma forma de garantir o cumprimento da lei e a proteção de direitos fundamentais, especialmente em uma situação que envolve a inclusão acadêmica de uma pessoa em condição de vulnerabilidade.
A urgência também foi reconhecida pelo juízo, diante da proximidade do evento e da necessidade de compra antecipada das passagens e reserva de hospedagem. Conforme a decisão, a demora poderia impedir a participação do estudante e causar prejuízos à sua trajetória acadêmica.
O Município de Santa Rita deverá cumprir a determinação no prazo de 10 dias, por meio do depósito do valor ou do fornecimento direto das passagens e demais despesas previstas. Em caso de descumprimento, foi estabelecida multa diária de R$ 500, limitada inicialmente a R$ 10 mil, sem prejuízo de eventual bloqueio judicial de recursos municipais.
Após o evento, deverão ser apresentados no processo os comprovantes de embarque, participação e das despesas realizadas.
A decisão também concedeu a gratuidade da Justiça e a prioridade de tramitação do processo, em razão da condição de pessoa com deficiência.
Você precisa fazer login para comentar.