TJPB acolhe pedido da Defensoria Pública do Estado e corrige dupla condenação criminal

A atuação da Defensoria Pública da Paraíba (DPE-PB) garantiu a anulação de uma condenação criminal aplicada duas vezes pelos mesmos fatos a um assistido da instituição. A decisão foi proferida pelo Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB), que reconheceu a ocorrência de “bis in idem”, situação em que uma pessoa é punida mais de uma vez pelo mesmo fato.

A ação foi ajuizada pela Coordenadoria de Atendimento da Execução Penal e Estabelecimentos Penais (Caepep) da DPE-PB, por meio de revisão criminal apresentada em dezembro de 2025. O objetivo era desconstituir uma segunda sentença condenatória aplicada contra o usuário da Defensoria por um caso ocorrido em março de 2020.

O assistido já havia sido condenado em um primeiro processo, com sentença transitada em julgado em outubro de 2023. No entanto, semanas depois, recebeu uma nova condenação referente exatamente aos mesmos fatos, envolvendo as mesmas partes e o mesmo contexto processual.

Além disso, um terceiro processo chegou a ser aberto sobre a mesma situação, mas acabou sendo extinto após o próprio Judiciário reconhecer que os fatos já haviam sido julgados anteriormente.

Ao analisar o caso, o TJPB concluiu que houve violação ao princípio do “ne bis in idem”, garantia constitucional que impede que uma pessoa responda ou seja condenada mais de uma vez pelo mesmo fato. Em acórdão publicado em abril de 2026, o Tribunal anulou a segunda condenação e determinou a exclusão de todos os registros e efeitos relacionados a ela, mantendo válida apenas a primeira sentença.

A coordenadora da Caepep, defensora pública Iara Bonazzoli, destacou que a atuação da Defensoria foi fundamental para corrigir uma ilegalidade que gerava impactos diretos na vida do assistido.

“A revisão criminal foi essencial para restabelecer uma garantia básica do Estado Democrático de Direito, que é a impossibilidade de uma pessoa ser punida duas vezes pelo mesmo fato. A atuação da Defensoria na execução penal também envolve esse olhar atento para identificar ilegalidades e assegurar que as penas sejam cumpridas dentro dos limites previstos pela Constituição”, afirmou.

Na decisão, o Tribunal reconheceu que os processos tinham identidade de partes, pedido e contexto fático, além de utilizarem o mesmo inquérito policial e o mesmo laudo pericial como base das acusações.

A revisão criminal foi julgada procedente pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça da Paraíba.

Texto: Larissa Claro

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Defensoria Pública do Estado da Paraíba
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