STJ acata pedido da Defensoria e garante prisão domiciliar de assistida presa com filho recém-nascido

Por: Daiane Lima – Publicado em: 21.11.2022

 

A Defensoria Pública do Estado da Paraíba (DPE-PB), por meio da Coordenadoria de Atendimento da Execução Penal e Estabelecimentos Penais (Caepep) recorreu ao Supremo Tribunal de Justiça (STJ) para garantir a liberdade de uma mulher, mãe de três filhos, que se encontrava presa com o filho recém-nascido. O habeas corpus com pedido de liminar foi impetrado pela defensora Iara Bonazzoli, e negado anteriormente pelo Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB). A Corte Superior indeferiu liminarmente o HC, mas concedeu à assistida o direito à prisão domiciliar.

Na ação, a defensora Iara Bonazzoli alegou, dentre outros pontos, que a assistida se encontrava em situação desumana e degradante, e em cumprimento de pena com seu filho recém-nascido, que, em breve, seria afastado da genitora por cumprir o prazo máximo de amamentação, de acordo com a legislação.

Além disso, a defensora ressaltou o fato do pai dos filhos da mulher estar preso, e ainda o fato dos avós das crianças não terem condições de cuidar de maneira integral dos menores. A avó materna seria uma pessoa idosa que faria faxina para sustentar as crianças, permanecendo ausente durante todo o dia, já o avô, que seria quem de fato exerceria a guarda das crianças, sofreria de alcoolismo. Demonstrando assim, que aquele seria um ambiente de risco para as crianças e para o recém-nascido.

Na decisão, o ministro Ribeiro Dantas, pontuou que “embora o caso seja de condenada em cumprimento de execução definitiva da pena, mostra-se adequada a concessão da ordem para a colocação da paciente em regime domiciliar, dada a excepcionalidade da hipótese e a necessidade de observância à doutrina da proteção integral à criança e ao adolescente, uma vez que se trata de condenação por delito de tráfico privilegiado – ou seja, não se trata de crime violento contra seus descendentes – e de mãe de três crianças menores de 12 anos, uma delas, inclusive, com menos de 1 ano de idade, ao que consta, ainda sendo amamentada pela genitora”.

O magistrado indeferiu liminarmente o habeas corpus, porém substituiu a prisão decorrente da execução da pena da assistida pela prisão domiciliar.

De acordo com a defensora Iara Bonazzoli, a decisão é resultado do trabalho da Defensoria Pública junto ao Sistema Prisional Feminino. “A DPE-PB, tem feito um levantamento das mulheres recolhidas na Penitenciária Feminina de João Pessoa para verificar os casos que requeiram prisão domiciliar. Ademais, temos impetrado diversos habeas corpus, inclusive no STJ, para garantir o direito dessas mulheres”, ressaltou a defensora.

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