A Justiça acolheu um pedido da Defensoria Pública da Paraíba (DPE-PB) e determinou a mudança de prenome e gênero na documentação de assistido pela instituição, em Campina Grande. A retificação de registro civil é um direito assegurado desde 2018 pelo Supremo Tribunal Federal (STF) e pode ser requerido via administrativa, diretamente nos cartórios, e por via judicial, quando comprovada carência para pagamentos das taxas ou ainda quando houver algum impedimento na realização da retificação de forma extrajudicial.
O juiz Leonardo Sousa de Paiva Oliveira salientou que a alteração na documentação pretende adequá-la à realidade psíquica e sexual do requerente – pessoa maior de idade e que utilizava-se de nome com sexo oposto ao da sua aparência morfológica – proporcionando benefícios de ordem pessoal e social.
“O caso dos autos nos remete à discussão sobre a questão da existência do sexo jurídico no registro civil da pessoa, onde por questões de aparência física, inclusive morfológicas, ao nascer, faz-se constar no registro que a pessoa é do sexo masculino ou feminino. No entanto, sabe-se que a identidade sexual do indivíduo, hodiernamente, advém do princípio da dignidade humana, que a partir da manifestação dos sentimentos, decorre da livre expressão de que pertence ao sexo masculino ou feminino, independente da sua forma física”, ressaltou.
Atualmente, é possível realizar a modificação do nome e gênero sem necessidade de cirurgia de transgenitalização, o que é um grande avanço no direito da população LGBTQIAPn+.
“A proteção do nome, da identidade e individualidade são objetivos da Defensoria Pública. Apesar de sempre tentarmos como primeira opção a via extrajudicial (mais rápida e econômica), se necessário, ajuizamos as ações judiciais para assegurar o direito e proteger a dignidade dos usuários dos nossos serviços”, ressaltou Lucas Soares, defensor público de Campina Grande.
Por Thais Cirino