Com o objetivo de proporcionar o vínculo afetivo e estabelecer o elo entre pai e filhas, a Defensoria Pública da Paraíba (DPE-PB) ingressou com uma ação para assegurar a visita de duas mulheres ao pai idoso no município de Bananeiras. As mulheres haviam sido impedidas de estabelecer contato com o pai por decisão de uma irmã. O caso tramitou na Vara Única do município.
A ação de regulamentação de visitas, com pedido de tutela de urgência, foi ajuizada na Comarca da cidade, após a constatação da privação do idoso em ter contato com a família, o que resultou no afastamento do homem dos familiares com os quais ele mantinha uma relação de afeto, conforme explica a defensora pública, Maria Goretti Pereira.
“O idoso estava sendo privado de ter convívio com a família, e sendo levado a afastar-se dos demais familiares que com ele mantêm uma relação de afeto. O direito à convivência e participação na vida familiar está amparado na legislação. No caso em questão, não há qualquer dúvida sobre o direito do autor, posto que sendo filhas, a lei lhe confere dever/direito de ter o pai em sua companhia”, esclareceu a defensora.
No pedido, a Defensoria Pública ressaltou o Estatuto do Idoso (Lei nº 10.741/2003), e trouxe como argumentos os artigos 3º e 10, que estabelecem, entre outros pontos, a obrigação da família, da comunidade, da sociedade, e do poder público em assegurar a efetivação dos direitos da pessoa idosa, bem como a participação na vida familiar e comunitária. Também requereu a urgência, em virtude da característica do caso e do risco de dano irreparável.
DECISÃO – A decisão favorável foi proferida pelo juiz da Vara Única de Bananeiras, Jailson Shizue Suassuna, que acolheu os argumentos da DPE-PB e determinou o estabelecimento de visitas quinzenais das filhas ao idoso, aos sábados e domingos, de forma alternada, por um período de duas horas.
“Na espécie, restam evidenciados os pressupostos para o deferimento da tutela pretendida, em especial a probabilidade do direito, consubstanciado nos direitos referentes à proteção integral do idoso. Acerca da regulamentação de visitas, tem-se que essa deve ser fixada levando em conta o princípio da proteção do idoso em questão. […] Quando do trato de interesse de idosos, deve prevalecer sempre o melhor destes, não se pode olvidar que a convivência com os filhos, via de regra, é fundamental para sua saúde mental: devendo ser prestigiado sempre que possível. Portanto, defiro a tutela de urgência, com a fixação de regime provisório de visitas quinzenais”, determinou o juiz.
As primeiras visitas ao idoso estão previstas para serem realizadas nos próximos dias.
Por Daiane Lima
Foto: TJPB