Por: Cândido Nóbrega – Publicado em: 01.11.2022
A acuidade do defensor público Antônio Alberto Costa Batista eliminou, no nascedouro, uma grande dor de cabeça para o assistido F. J. S. F., que teve seus dados pessoais utilizados indevidamente para abertura da empresa VMAX distribuidora e aplicação de golpe em outras, dentre elas a Santos Viana Veículos Ltda., estabelecida na cidade de Itapetinga (BA), que por sua vez ajuizou ação contra outros indivíduos não localizados, que teve seguimento apenas contra ele.
Foi então que Antônio Alberto apresentou defesa e demonstrou, por farto conjunto probatório, a utilização de dados pessoais de F. J. S. F por terceiros para abrir uma empresa e, então, praticar golpes.
“Ele foi vítima de um golpe tanto quanto o requerente, situação que torna inviável o prosseguimento do feito, especialmente por não haver chances de êxito para que o autor seja reparado pelos danos suportados. Uma simples análise dos documentos constantes nos autos, ou uma quebra de sigilo telefônico comprova que não é a pessoa apontada como autora do ato ilícito, argumentou.
Ao final, ele requereu a improcedência da ação, no que foi atendido pela 1ª Vara dos Juizados Especiais da referida comarca baiana.