Por: Cândido Nóbrega – Publicado em: 30.11.2021
A Defensoria Pública da Paraíba potencializará, por no mínimo três anos, a prestação gratuita de serviços no município de Bonito de Santa Fé, através de atendimento na unidade administrativa da Prefeitura, a pessoas em situação de vulnerabilidade social, que tiveram prejuízos causados pelo impacto da pandemia da Covid-19.
Isto se tornou possível, graças a Termo de Cooperação Técnica firmado entre o defensor público-geral Ricardo Barros e o prefeito Antônio Lucena Filho. A iniciativa conjunta decorreu do longo período de paralisação do atendimento presencial aos munícipes imposto pela pandemia e da consequente necessidade de facilitar o acesso e otimizar a prestação de assistência jurídica gratuita àquelas pessoas que não têm condições de pagar a um advogado para garantir-lhes o exercício de direitos e garantias fundamentais.
Nesse sentido, será promovida a defesa e implementação das ações voltadas aos grupos vulneráveis que foram afetados negativamente durante o período pandêmico, por exemplo, de crianças e adolescentes, do idoso, de pessoas com necessidades especiais e das minorias, dos encarcerados, dos serviços do tribunal do júri, da defesa do consumidor, das vítimas de tortura, abusos sexuais e violação dos direitos da mulher e quaisquer outros que tenham sido alvo de violações dos Direitos Humanos e da Cidadania.
Pelos termos da parceria, competirá à Prefeitura cessão do uso de bens públicos, a disponibilidade de servidores públicos e o custeio operacional entre a edilidade e a DPE-PB. A esta competirá, acompanhar e gerenciar os trabalhos a serem desenvolvidos, disponibilizar meios operacional e instrumental para o bom desempenho dos trabalhos, através demais equipamentos próprios, em virtude da excepcionalidade do serviço, capacitar os servidores indicados, na sede administrativa em João Pessoa e, considerando as disponibilidades orçamentárias e financeiras, a concessão de gratificação.
A Defensoria Pública realizará atendimento nas unidades, cuja carga horária, periodicidade e número de partícipes serão fixados em ato específico subscrito pelo DPG, de forma a compatibilizá-lo com a demanda exigida. A difusão e divulgação se dará de forma conjunta com o município, por meio de radiodifusão e/ou outros meios de comunicação, para que seja alcançado o maior número de assistidos.