DPE garante à lactante presa volta ao semiaberto na semana em que o filho seria retirado do seu convívio na prisão

Por: Daiane Lima – Publicado em: 14.10.2022

 

A Defensoria Pública do Estado da Paraíba (DPE-PB), por meio da Coordenadoria de Atendimento da Execução Penal e Estabelecimentos Penais (Caepep), conseguiu liminar na Justiça para suspender decisão proferida pelo Juízo de Direito da Vara das Execuções Penais da comarca de João Pessoa, que regrediu uma mulher lactante em regime fechado.

A lactante cumpria pena regularmente  em regime semiaberto, quando deixou de se apresentar à unidade prisional para assinatura nos termos da Portaria VEP (Vara Privativa de Execução Penal), tendo sido por esse motivo considerada foragida.

Após esse fato, a mulher foi presa por policiais militares em sua casa em uma ocorrência de violência doméstica, onde foi verificado que ela possuía um mandado de prisão em aberto e por fim realizada a sua captura.

No agravo em execução com pedido de liminar, a defensora Iara Bonazzoli destacou que a assistida não compareceu à unidade prisional para a assinatura mensal em virtude de uma gravidez de alto risco que a confinou em seu domicílio, porém continuou cumprindo as demais  obrigações do seu regime, e que a mulher iria se apresentar espontaneamente assim que terminasse o “resguardo”.

Em seu pedido, a defensora também pontuou a importância de resguardar os direitos da criança recém-nascida, que se encontrava junto à lactante na penitenciária e que em breve seria afastada da genitora por ter superado a idade mínima obrigatória, pela legislação, de amamentação. A CAEPEP conseguiu colecionar documentos comprovando que não haveria família extensa disponível para cuidar do recém-nascido.

DECISÃO – Na decisão, o desembargador do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB), Joás de Brito, reconheceu o cometimento da falta grave da assistida, no entanto, determinou que o caso faz parte das exceções do ordenamento jurídico.

“Com efeito, é certo que o cometimento de falta grave, no curso da execução, enseja a regressão do regime prisional. No entanto, tal regra não pode ser considerada absoluta, já que o próprio ordenamento jurídico admite a possibilidade de serem justificadas tais faltas. Penso, ao menos em juízo perfunctório, que o caso dos autos evidencia, justamente, uma dessas exceções. É que as justificativas apresentadas pela apenada, no sentido de que contraiu gestação de risco que a impediu de se apresentar na unidade prisional, parecem suficientemente plausíveis a ponto de justificar ao menos a suspensão da decisão hostilizada, até que melhor se esclareça a questão posta em discussão”, afirmou o magistrado.

O desembargador ainda determinou o recolhimento da lactante ao regime prisional anterior (semiaberto), até o julgamento do mérito do inconformismo.

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