A atuação da Defensoria Pública da Paraíba (DPE-PB) em defesa dos direitos de um adolescente resultou em uma importante decisão na Justiça estadual, que permitiu ao jovem ser ouvido ao final da instrução processual. Em regra, o interrogatório ocorre no início do processo, mas decisão recente do Superior Tribunal de Justiça (HC 769197) garantiu esse direito aos adolescentes alvos de representação por ato infracional.
A decisão da juíza titular da 2ª Vara Mista da Comarca de Santa Rita-PB, Maria dos Remédios Pordeus Pedrosa, foi motivada após requerimento oral feito pelo defensor público Antônio Nery de Luna Freire, titular da 2ª Vara Mista de Santa Rita, durante a realização de audiência de apresentação do adolescente.
O defensor público fundamentou o seu pedido com base no que fora decidido recentemente pelo STJ, que preenche uma lacuna na forma como o assunto é tratado pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/1990), para que o jovem fosse ouvido ao final da instrução processual. O pedido foi acompanhado pelo parecer favorável do promotor de Justiça da 2ª Vara, Jeaziel Carneiro dos Santos.
Por meio dessa decisão, o mesmo direito será estendido aos adolescentes em todas representações criminais em tramitação perante a 2ª Vara Mista da Comarca de Santa Rita, como já ocorre nas instruções criminais referentes aos adultos. “A Defensoria Pública do Estado da Paraíba está de parabéns, pois se trata de um grande avanço no sentido de garantir da ampla defesa ao adolescente, na medida em que, na decisão, a magistrada permitiu a oitiva do representado como último ato da instrução processual, adequando-o a norma inscrita no art. 400 do Código de Processo Penal e que pode servir de precedente para os demais colegas”, avaliou o defensor público, Antônio Nery.
Por Thais Cirino