Defensoria Pública recorre ao STJ e suspende júri de dois assistidos em Campina Grande

A Defensoria Pública do Estado da Paraíba (DPE-PB) conseguiu junto ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) uma liminar para suspender ação penal contra dois homens acusados de homicídio. O habeas corpus foi impetrado após o Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) negar provimento a um recurso interposto e manter a decisão de pronúncia, ou seja, mandar a júri popular, os assistidos. O júri aconteceria na última segunda-feira (23), em Campina Grande.

Na ação, o defensor público Philippe Mangueira de Figueiredo alegou que a decisão de pronúncia dos réus se baseava exclusivamente em depoimentos indiretos de dois policiais militares, os quais afirmavam ter recebido informações anônimas, que não foram confirmadas por outros meios de prova.

“A decisão de pronúncia se revelou ainda mais temerária, pois notícia-crime anônima não embasa sequer a abertura de inquérito policial, muito menos uma decisão de pronúncia, a qual exige carga probatória bem mais acentuada”, ressaltou o defensor público.

Na decisão, o ministro Rogerio Schietti Cruz pontuou que o pedido da Defensoria  estaria justificado em razão dos argumentos apresentados. “Esta Corte Superior orienta que, “muito embora a análise aprofundada dos elementos probatórios seja feita somente pelo Tribunal Popular, não se pode admitir a pronúncia do réu, dada a sua carga decisória, fundamentada exclusivamente em testemunha que ouviu dizer, sem menção à fonte da qual teria partido a informação sobre a autoria do homicídio”, destacou.

O resultado é fruto do trabalho realizado pela equipe de Júri da instituição, coordenada pelo defensor público Carlos Roberto Barbosa, que ressalta: “A Defensoria tem um compromisso incansável em fornecer defesa legal de qualidade a todos os assistidos. Os esforços dessa equipe não asseguram apenas justiça para aqueles que servimos, mas também fortalecem a integridade do sistema jurídico como um todo”,

O Habeas Corpus n.º 859245 – PB será objeto de julgamento colegiado pela 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Por Thais Cirino

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