A Defensoria Pública da Paraíba (DPE-PB) garantiu que uma família vulnerável continuasse morando em sua residência no município de Santa Rita, na região metropolitana de João Pessoa. A família, composta por uma idosa e seus dois filhos, enfrentava uma ordem de despejo emitida a pedido de uma suposta proprietária do imóvel. A decisão favorável à família foi proferida pela 1ª Seção Especializada Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB).
A ordem de despejo partiu da 2ª Vara Mista da Comarca de Santa Rita, com a alegação de que a requerente seria a verdadeira proprietária do imóvel, localizado no bairro Tibiri 2. No entanto, a família, que vive no local há mais de 40 anos e afirma ter adquirido o imóvel legalmente em 2003, contestou a ação. A Defensoria Pública entrou com uma ação rescisória no TJPB, solicitando a suspensão da ordem de despejo, argumentando que a posse do imóvel era legítima.
A DPE também apontou que a suposta proprietária não tinha a propriedade formal do imóvel, pois este não estava registrado em cartório. Além disso, destacou que a ação de reintegração de posse tratava de um imóvel vizinho, não o da família.
A defensora pública Maria de Fátima Dantas ressaltou que houve confusão no processo, pois a autora não soube identificar corretamente o imóvel e seus ocupantes. A ausência de citação adequada à segunda impetrante também foi mencionada, caracterizando violação ao devido processo legal.
DECISÃO DO TJPB – A desembargadora Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti Maranhão acatou os argumentos da Defensoria Pública, suspendendo a decisão anterior e garantindo a permanência da família no imóvel. Segundo a relatora, a reintegração de posse se referia ao lote vizinho, e não ao que a família ocupava. “Defiro o pedido de tutela provisória de urgência para suspender os efeitos da sentença na Ação de Reintegração de Posse, até o julgamento final desta ação rescisória”, declarou a desembargadora.
Por Daiane Lima