A atuação da Defensoria Pública do Estado da Paraíba (DPE-PB), em Campina Grande, garantiu na Justiça o direito de uma candidata ao concurso da Polícia Militar da Paraíba de remarcar o Teste de Aptidão Física (TAF) após ser impedida de realizar a etapa por estar em período de recuperação de uma cesariana. A nova sentença confirmou o direito da candidata de seguir no certame e reconheceu que o puerpério imediato deve receber proteção constitucional, independentemente de previsão no edital.
Na decisão, a Turma Recursal do Tribunal de Justiça da Paraíba manteve o entendimento favorável à candidata e negou recurso apresentado pelo Estado da Paraíba. O acórdão destacou que a proteção à maternidade e à dignidade da pessoa humana deve prevalecer sobre a rigidez das regras do edital, especialmente em situações envolvendo o pós-parto imediato.
Residente no Rio Grande do Norte, a candidata havia solicitado administrativamente a remarcação do exame físico, mas teve o pedido negado sob o argumento de ausência de previsão editalícia. Após buscar assistência da Defensoria Pública, ingressou com ação judicial para garantir a continuidade na seleção.
Ao analisar o caso, o Tribunal reconheceu que o estado puerperal, sobretudo após parto cesariano, integra o ciclo gravídico e não pode ser tratado como uma condição comum de incapacidade temporária. A decisão também aplicou, por analogia, entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no Tema 973, que assegura a remarcação de Teste de Aptidão Física para candidatas gestantes.
O defensor público Lucas Soares, que atuou ao lado do defensor público Alípio Bezerra no caso, ressaltou que a decisão representa um avanço importante na proteção dos direitos das mulheres em concursos públicos.
“A Constituição garante proteção à maternidade. Não é razoável exigir que uma mulher que acabou de passar por uma cirurgia cesariana faça um teste físico tão intenso sem respeitar o tempo necessário de recuperação. A decisão evita que a maternidade prejudique o direito de uma mulher de concorrer a um cargo público”, afirmou.
Na tese firmada no julgamento, o Tribunal estabeleceu que “a proteção constitucional à maternidade autoriza a remarcação de Teste de Aptidão Física para candidatas que se encontrem em período de puerpério imediato, independentemente de previsão editalícia”, reconhecendo ainda que o estado puerperal é extensão do ciclo gravídico e justifica tratamento diferenciado para garantir igualdade de condições no acesso ao serviço público.
Texto: Larissa Claro e Luiz Filho
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