O Tribunal de Justiça da Paraíba, por meio da 4ª Vara Mista de Santa Rita, acolheu um pedido de antecipação de tutela feito pela Defensoria Pública do Estado da Paraíba (DPE-PB) em favor de uma moradora do município em razão de cobrança indevida. A ação foi conduzida pelo Núcleo Especial de Defesa do Consumidor (Nudecon/Procon) contra o Banco Votorantim S.A. e o Centro Odontológico Sorria João Pessoa LTDA.
A vitória do Nudecon em favor da assistida ocorreu em dois processos. O primeiro pedia o imediato cancelamento das cobranças originadas do contrato, enquanto o segundo solicitava a retirada do nome da autora das centrais de restrição ao crédito. A ação declaratória de inexistência de débito com indenização foi acolhida pela justiça que determinou às partes demandas a apresentação de eventual contrato que comprovasse o débito.
De acordo com os defensores públicos do Nudecon, a ação visa inibir a fraude nos contratos de empréstimos bancários e resguardar os direitos do consumidores que são rotineiramente lesados. Na decisão, a magistrada salientou que o Código de Defesa do Consumidor estabelece uma “alargada presunção de veracidade ao alegado pela parte hipossuficiente da relação de consumo, buscando garantir o exercício de direitos constitucionais”.
“Tem-se, ainda, que o perigo de dano está amplamente caracterizado pelo fato de, não sendo essa medida deferida, a permanência da cobrança de uma dívida que não está clara e evidente, pode ocasionar a autora limitações de ordem econômica que podem afetar seu sustento”, destacou a juíza na decisão.
Com isso, a justiça determinou o imediato cancelamento das restrições constantes nos serviços de proteção ao crédito, assim como, a suspensão da cobrança do suposto empréstimo.