Defensoria Pública consegue extinção da pena de multa para assistido

A justiça paraibana acolheu a um pedido da Defensoria Pública da Paraíba (DPE-PB) para extinguir a pena de multa aplicada a um assistido que cumpre pena privativa de liberdade. A decisão foi baseada no Decreto Presidencial nº 11.846/2023, que introduz novas diretrizes para a concessão de indultos e comutações de penas no Brasil.

Entre as mudanças previstas no Decreto, está a de que as penas de multa ainda não pagas e que foram aplicadas isolada ou cumulativamente com penas privativas de liberdade serão perdoadas, desde que o condenado preencha as condições do Decreto.

O assistido pela DPE cumpre pena de cinco anos e quatro meses, com pena de multa correspondente a 13 dias/multa de salário mínimo à época do fato, cujo cálculo resultou no valor de R$ 537,03. “Observa-se no caso em tela, que o apenado não possui crime impeditivo e a multa está abaixo do teto mínimo de execução fiscal da Fazenda Pública Nacional”, explica a defensora Ryveka Bronzeado, no processo.

Com base nos fatos, a juíza Andrea Arcoverde, da Vara de execução de Pena de Multa de João Pessoa, decidiu extinguir o executivo fiscal: “Calcando-se, pois, nos dispositivos legais acima transcritos, infere-se que o executado preenche o requisito objetivo fincado no Decreto Presidencial em entrevero, porquanto aquele montante não suplanta o valor mínimo fixado na Portaria outrora apontada, de modo que a concessão do indulto da pena de multa se impõe”.

Por Thais Cirino

Foto: MPTO/Divulgação

 

Mais notícias