A Defensoria Pública da Paraíba (DPE-PB) comprovou, na Justiça, a ilegalidade de uma busca pessoal realizada por policiais em Patos, feita sem justificativa concreta, apenas com base em suspeitas genéricas e motivação exploratória. O caso tramitou na 1ª Vara Mista da Comarca.
A revista foi realizada por dois policiais no bairro Belo Horizonte, sob a alegação de suspeita de tráfico de drogas. Durante a abordagem, foram encontrados 25 papelotes de uma substância esverdeada, dinheiro e um celular. Uma mulher presente no local afirmou que estava ali para comprar drogas.
Segundo a defensora pública Fernanda Apolônio Nóbrega, “os policiais realizavam policiamento preventivo quando abordaram o denunciado sem que houvesse qualquer atitude suspeita. Foi então que localizaram os papelotes”.
O homem negou o tráfico, afirmando ser apenas usuário, mas foi denunciado pelo Ministério Público da Paraíba (MPPB) pelo crime de tráfico, conforme o Artigo 33 da Lei 11.343/2006.
A Defensoria argumentou que a busca foi ilegal, configurando uma “pescaria probatória” — investigação sem fundamento para encontrar provas. Também destacou a violação do Artigo 5º da Constituição Federal, que protege a intimidade e proíbe o uso de provas ilícitas, além da inobservância de normas do Código de Processo Penal sobre busca pessoal e justa causa para a ação penal.
Nos pedidos, a DPE-PB solicitou o reconhecimento da ilicitude da busca realizada em desacordo com os parâmetros legais e a consequente rejeição da denúncia por falta de justa causa.
DECISÃO – A juíza Isabella Joseanne Assunção Lopes de Sousa, da 1ª Vara Mista de Patos, acolheu os argumentos da Defensoria e rejeitou a denúncia. “Reconheço a ilicitude do auto de apreensão e das provas derivadas, rejeitando a denúncia por ausência de justa causa, conforme o Artigo 395, inc. III, do Código de Processo Penal”, determinou a magistrada. O Ministério Público da Paraíba recorreu da decisão.
Por Daiane Lima