A adoção é um ato de amor, que deve ser bem planejado e analisado pelos que pretendem acolher uma criança ou adolescente. O caminho para realizar esse sonho muitas vezes pode ser longo e árduo, porém, o Núcleo Especial de Proteção à Infância e da Juventude (Nepij) da Defensoria Pública da Paraíba (DPE-PB), localizado no bairro de Tambiá, em João Pessoa, pode ajudar os requerentes desde o início do processo, começando pela etapa de habilitação.
A fase é considerada o passo inicial para a concretização do processo, sendo necessária para diversas modalidades de adoção. Ela representa o pedido de autorização para adotar uma criança ou adolescente. Em resumo, é a etapa onde o interessado se candidata ou se mostra disponível para adotar.
A defensora pública do Nepij, Elza Régis de Oliveira Lima, explica que são necessários alguns requisitos para que esta etapa possa ser efetuada com sucesso. “Primeiramente, os cidadãos devem ser maiores de 18 anos e apresentarem a documentação básica para habilitação. Nós sempre informamos às pessoas que nos procuram que a adoção é um ato de caráter irrevogável. Então, ela precisa ser bem pensada, planejada e, acima de tudo, responsável. É importante lembrar que esses jovens, por vezes, vêm de situações de vulnerabilidade, sofrimento e tiveram seus direitos violados”, ressalta a defensora.
DOCUMENTOS – Ao procurar a Defensoria, é preciso apresentar alguns documentos: cópias autenticadas das certidões de nascimento ou casamento ou declaração de união estável, para casos de adoção bilateral ou conjunta; cópias da identidade, isenção no cadastro de pessoas físicas e comprovantes de renda e domicílio; os atestados de saúde mental e física e certidão de antecedentes criminais; além de preencher um requerimento de habilitação para adoção.
Quem está dando início a esse processo é a enfermeira Maristela Rodrigues de Jesus, 55 anos, que buscou a Defensoria Pública para finalmente realizar o desejo de ser mãe. “Eu sou casada há alguns anos e a relação com o meu esposo é muito boa, graças a Deus, mas sentimos que está na hora de termos uma criança. Sentimos a vontade de ter uma família mais completa. Como eu não tenho útero, não posso ser mãe de forma biológica. Assim, fomos amadurecendo a ideia e agora já estamos aguardando com todo o carinho, preparando o lar para acolher essa criança, essa vida que vai chegar”, enfatizou.
CURSO DE PREPARAÇÃO – Como vai acontecer com Maristela, os documentos dos pretendentes serão enviados para a 1ª Vara da Infância e Juventude da Comarca de João Pessoa, onde serão analisados. Se o requerente estiver apto para adoção, ele então participará do Curso de Preparação Psicossocial, Pedagógica e Jurídica para Adoção.
Nesta etapa, as pessoas que querem adotar devem realizar a capacitação obrigatória para o processo. O curso de preparação é previsto pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e é disponibilizado três vezes por ano de forma online ou presencial. No curso, uma equipe multidisciplinar formada por assistentes sociais, psicólogos e pedagogos da Vara da Infância, além de convidados que já realizaram o processo de adoção, orientam os futuros papais e mamães, promovendo reflexões e compartilhando experiências sobre a temática.
A Defensoria Pública participa dessa fase ao lado de profissionais do setor de adoção da Promotoria da Infância e da Juventude e do juiz da 1ª Vara da Infância e da Juventude.
ENTREVISTAS – Após a conclusão do curso, são realizadas entrevistas com os pretendentes, que podem ocorrer na Vara da Infância ou na residência dos postulantes à adoção. As entrevistas são realizadas por profissionais do Setor de Adoção da Vara.
SISTEMA NACIONAL DE ADOÇÃO – Cumpridas as etapas anteriores, os pretendentes são inscritos no Sistema Nacional de Adoção, onde irão aguardar na fila de adotantes. A espera costuma ser a etapa em que os requerentes ficam mais ansiosos. “As pessoas ficam ansiosas, sem saber o tempo que irá levar para realizar a adoção. O tempo de espera depende muito do perfil escolhido da criança e do adolescente, se são crianças de 0 a 7 anos, por exemplo, a espera é maior, porque há menos crianças nesse perfil disponíveis para a adoção”, explicou.
ESTÁGIO DE CONVIVÊNCIA – Encontrada uma criança no perfil escolhido, é iniciado o estágio de convivência entre os adotantes e a criança ou o adolescente. A intenção é criar vínculos afetivos e observar se existe uma adaptação entre o jovem e a família. Essa convivência dura 90 dias e pode ser prorrogada por igual período.
AÇÃO DE ADOÇÃO – Após a convivência, é possível dar entrada na ação de adoção. Os requerentes também podem contar com o auxílio da Defensoria Pública para isso, buscando assistência jurídica no Núcleo da Infância e da Juventude, onde também atua o defensor José Gerardo Rodrigues Júnior.
“Os adotantes são acolhidos, orientados, e é verificado se eles estão habilitados para a adoção. Além de ser requisitada toda a documentação necessária. Também é solicitada a indicação de testemunhas que comprovem o tratamento dos adotantes com a criança ou adolescente, estas irão fazer parte das audiências judiciais durante o processo”, destacou a defensora Elza Régis.
Deferido o pedido de adoção na audiência judicial, é determinado o cancelamento do registro de nascimento original da criança ou adolescente e determinada a lavratura de uma nova certidão, com os nomes dos adotantes no campo correspondente aos pais. Também é possível realizar a alteração do nome e sobrenome da criança. A nova certidão de nascimento será entregue à família adotante em até 30 dias.
DIA NACIONAL DA ADOÇÃO – No Brasil, o Dia Nacional da Adoção é comemorado neste sábado, 25 de maio. A data foi oficializada a partir do decreto de lei nº 10.447, de 9 de maio de 2002, e tem o objetivo de estimular debates sobre a importância da adoção legal e respeitosa, e também de conscientizar a população brasileira sobre os processos de adoção no Brasil.
Por Daiane Lima