A Defensoria Pública da Paraíba (DPE-PB) entrou com um pedido liminar de tutela antecipada antecedente contra uma operadora de plano de saúde e garantiu a internação hospitalar de um bebê. A ação foi ajuizada pelo Núcleo Especial de Defesa do Consumidor (Nudecon) após o plano negar a internação, alegando que o contrato estava em período de carência. A decisão é da 2ª Vara Cível da Capital.
De acordo com a ação, a criança deu entrada no Hospital AMIP, em João Pessoa, apresentando tosse, dispneia, tiragem intercostal e diafragmática. Na ocasião, ela foi diagnosticada com um quadro grave de bronquiolite e pneumonia, necessitando urgentemente ser internada. Contudo, apesar da gravidade do caso e da mãe requerer diversas vezes a internação, a operadora Unimed João Pessoa, responsável pelo plano, informou que o procedimento não poderia ser realizado devido ao prazo de carência contratual em vigência.
Assim, a Defensoria Pública solicitou a prioridade na tramitação processual, baseada no artigo 1048, do Código de Processo Civil (CPC) e a concessão da tutela de urgência, liminarmente, levando em conta a existência do direito e o risco de dano iminente à criança.
O juiz Gustavo Procópio Bandeira de Melo, da 2ª Vara Cível da Capital, deferiu os pedidos, ressaltando a gravidade do caso, e determinou que a Unimed João Pessoa seja obrigada a autorizar e custear todo o período de internação hospitalar do menor. Também estabeleceu o prazo de 15 dias para que a operadora apresente defesa.
“No caso concreto, a probabilidade do direito e do perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo estão configurados pelo fato da promovente apresentar quadro grave de bronquiolite e pneumonia […] Defiro a antecipação da tutela pretendida, para determinar que a Unimed João Pessoa – Cooperativas de Trabalho Médico, seja compelida a autorizar e custear todo o período de internação hospitalar do promovente”, determinou.
Por Daiane Lima