A Defensoria Pública do Estado da Paraíba (DPE-PB) assegurou a inscrição de um jovem paratleta, competidor na modalidade Atletismo, no Programa Bolsa Esporte, do Governo do Estado. O esportista foi contemplado com o benefício depois que a DPE-PB impetrou um mandado de segurança. A decisão favorável veio da 1ª Seção Especializada Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba.
O programa tem o objetivo de incentivar a prática de esportes, sendo destinado aos atletas e técnicos de rendimento das modalidades olímpicas e paraolímpicas, reconhecidas pelo Comitê Olímpico do Brasil e Comitê Paralímpico Brasileiro. O Bolsa Atleta admite inscrições de atletas, paratletas e de técnicos de rendimento de modalidades esportivas vinculadas ao Comitê Olímpico Internacional e ao Comitê Paralímpico Internacional.
De acordo com a defensora pública Maria de Fátima Dantas, a inclusão do paratleta assistido pela Defensoria no programa foi negada com a justificativa de que a modalidade praticada por ele não se enquadrava na Lei 11.692/2020, que instituiu o Bolsa Esporte. Também foi alegado que, no ato da inscrição, o atleta não havia apresentado a Declaração de Não Punição Esportiva, documento que comprova que o atleta não cumpre penalidade disciplinar.
Nos pedidos, a Defensoria ressaltou que o atleta preenchia todos os requisitos exigidos pelo programa e que a inscrição foi indeferida sem justificativa fundamentada, violando os princípios constitucionais da transparência e publicidade. A DPE acrescentou, ainda, que a modalidade Atletismo está amparada pela legislação e reiterou que a declaração exigida foi entregue, inclusive tendo sido emitida pelo Comitê Olímpico Nacional. Também destacou que o indeferimento compromete o desenvolvimento esportivo e a carreira do atleta, que já participou – com vitória – de torneios e campeonatos internacionais.
DECISÃO JUDICIAL – Ao analisar o caso, o juiz relator Miguel de Britto Lyra Filho acatou os argumentos apresentados e destacou que nos autos constavam a declaração, assim como o plano de ação para participação em competições, requisitos necessários para a inclusão no programa. Por fim, também determinou a concessão do Bolsa Esporte ao atleta.
“O impetrante preenche os requisitos para a concessão do benefício, razão pela qual, à primeira vista, o seu indeferimento não procede […] Frente ao exposto, defiro o pedido liminar formulado, para assegurar ao impetrante sua inclusão no programa até decisão final no presente mandamus”, destacou.
Por Daiane Lima
Imagem gerada por IA