
A normativa também prevê a criação de um Gabinete Institucional de Crise, a possibilidade de criação de uma força-tarefa para atendimentos itinerantes e mutirões de documentação, além da adoção de regime de plantão extraordinário enquanto perdurar a situação emergencial.
A medida estabelece diretrizes emergenciais para a atuação da instituição diante do agravamento das chuvas e seus impactos, como o aumento do número de pessoas desalojadas e desabrigadas, perda de documentos, interrupção de serviços essenciais e riscos sanitários. O objetivo é garantir uma resposta coordenada, eficiente e voltada à proteção dos direitos da população em situação de vulnerabilidade.
Entre as ações previstas, está também a adoção de medidas coletivas e extrajudiciais, como a instauração de procedimentos administrativos e a expedição de recomendações, com o objetivo de acompanhar as condições nos abrigos, assegurar acesso a alimentação, água e higiene e contribuir para a efetividade das ações emergenciais.
A atuação da Defensoria será pautada pela cooperação com órgãos como Defesa Civil, Assistência Social, Saúde e demais instituições envolvidas na resposta às enchentes, reforçando o compromisso com a proteção integral das pessoas afetadas. A é assinada pela Defensoria Geral e pela Corregedoria Geral.
Texto: Larissa Claro
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